| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | “DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho registrado no âmbito do ato administrativo do próprio órgão ou entidade, para anular a nota de empenho, inutilizável por erro material, lançado nos autos do Processo n. 134/2024-CMRC, e dá outras providências.” |
| native_id | 1488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 08 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE: <Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 134/2024-CMRC, e dá outras providências =. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio CrespoRO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011 e n.531/2011, adotadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal n.1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentárias, combinado com o art. 50, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.137/2023, que estabelece a Lei Orçamentária Anual. D E C R E T A Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 11/10/2024 - 07:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7595. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n. 134/2024-CMRC, com a seguinte descrição: I. Número do Empenho n. 245/2024, de natureza ordinária, emitido em 26/09/2024, com denominação: a) Orgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara Municipal; d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; e) Desdobramento: 02. 01. INSS - Servidores. Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal n.941/2021. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 08 de outubro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 11/10/2024 - 07:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7595. Folha 2 de 2