br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 19/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa“DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho registrado no âmbito do ato administrativo do próprio órgão ou entidade, para anular a nota de empenho, inutilizável por erro material, lançado nos autos do Processo n. 134/2024-CMRC, e dá outras providências.”
native_id1488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
PODER LEGISLATIVO 
Página 1 de 2 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 08 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPÕE:
<Cancelamento o Saldo de Empenho registrado 
no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou 
entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou 
por erro material, lançado nos autos do Processo n. 
134/2024-CMRC, e dá outras providências
=. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal, 
CONSIDERANDO a competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras de 
compliance, determinadas pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a 
presente matéria normativa se trata de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo￾RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei 
Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, 
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades 
da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência 
e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a 
implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do 
Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e 
as Leis Municipais n. 530/2011 e n.531/2011, adotadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e 
indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema 
de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter 
contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da 
dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação 
da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentárias, combinado com o art. 50, §3º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.137/2023, que estabelece a 
Lei Orçamentária Anual. 
D E C R E T A 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento o 
saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 11/10/2024 -
 07:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7595. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 
PODER LEGISLATIVO 
Página 2 de 2 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e
divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / 
/2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n.
134/2024-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n. 245/2024, de natureza ordinária, emitido em 
26/09/2024, com denominação: 
a) Orgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da 
Câmara Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; 
e) Desdobramento: 02. 01. INSS - Servidores. 
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com 
efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal 
n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 08 de outubro de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 11/10/2024 -
 07:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7595. Folha 2 de 2 

open original →