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norma nº 1/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaResolve: Nomeia Comissão Especial para Organização da Distribuição de Alimentos às Crianças em Condição de Extrema Pobreza no âmbito do município de Rio Crespo/RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020/GABINETE/SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E 
LAZER.
Nomeia Comissão Especial para Organização 
da Distribuição de Alimentos às Crianças em 
Condição de Extrema Pobreza no âmbito do 
município de Rio Crespo/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, concomitantemente no uso de suas atribuições, especialmente as 
conferidas em Lei.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da 
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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República;
CONSIDERANDO ainda, a edição o Decreto do Governo do Estado de 
Rondônia nº 24.887 de 20 de março de 2020, que Decreta estado de Calamidade 
Pública em todo território do estado de Rondônia para fins de prevenção e 
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o 
decreto de nº 24.871 de 16 de março de 2020, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO que há necessidade de se estabelecer um plano de 
atenção a esse evento, mesmo que não existam até o momento casos confirmados no 
Município de Rio Crespo, mais sabendo da proximidade da Cidade com regiões que 
já apresentam pessoas suspeitas de ter contraido o COVID-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Assistencia Social, é a responsavel 
pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, 
por meio da assistencia Social e atráves dos Serviços da Proteção básica e Proteção 
Social Especial, bem como de todos os serviços e programas da assistencia social do 
municipio de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO a lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe 
sobre a organização da Assistencia Social de forma não contributiva, que prove os 
minimos sociais, sendo realizada atraves de um conjunto integrado de ações de 
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades 
básicas;
CONSIDERANDO a portaria interministerial MEC/MDS nº 3789/04, que 
estabelece atribuições e normas para cumprimento da condicionalidade da frequencia 
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escolar no Programa Bolsa Familia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/CMAS/2019, de 01 de abril de 2019, 
que regulamenta a concessão de beneficios eventuais e emergenciais da Política de 
Assistencia Social e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que 
estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do 
cronograma de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo 
federal para fortalecer o enfrentameoronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que nos termos do Artigo 6º, caput da CF, a alimentação 
é um direito social, cabendo nos termos do artigo 23, inciso VIII, artigo 208, inciso 
VII, e artigo 227, aos entes governamentais (União, Estados e Municipios), organizar 
e assegurar aos estudantes em geral, mas principalmente aqueles que se encontram 
em estado de vulnarabilidade, o fornecimento de Alimentação;
CONSIDERANDO que é de conhencimento público e notório que diversos 
alunos contam apenas com a merenda escolar como principal refeição do dia;
CONSIDERANDO que em razão da suspensão das atividades escolares por 
conta do COVID-19, estes alunos podem agravar o estado de vulnerabilidade em que 
se encontra em razão da falta de alimento.
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear Comissão Especial para organizar a distribuição de 
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alimentos às crianças em condição de extrema pobreza no ambito do Municipio 
de Rio Crespo-RO.
Paragrafo Único: A Comissão de que trata o caput deste artigo originou-se, 
prioritariamente, da necessidade do exercicio da responsabilidade social, tanto com as 
crianças em condição de vulnerabilidade e extrema pobreza, quanto com o cuidado 
para o uso adequado de recursos públicos o que considerando a condição impar 
ocasionada pelo Covid-19, vislumbrou-se a eminente deterioração ou, no caso a 
suspenção do fornecimento dos alimentos recebidos pelo programa de Alimentação 
da Agricultura Familiar, além da deterioração, a consequente interrupção de recursos 
pagos aos pequenos agricultores e a impossibilidade de continuar a produção de 
alimentos o que afetaria não somente a demanda em questão, mas toda a sociedade 
Rio Crespense abastecida por estes agricultores.
Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, 
sob a presidência de ROZANE DOS SANTOS DE FARIA, sendo:
I. Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:
a. Rozane dos Santos de Faria
b. Gilvania Aparecida Helleman Muchinski
c. Fabricia Gonzaga de Souza
II. Representando a Secretaria Municipal de Educação:
a. Edelson Soares da Silva
b. Roselina Miranda Muchinski
c. Marcos Carlos Stedille
III. Representando a Secretaria Municipal de Agricultura:
a. Joaquim Soares da Silva Neto
b. Andreia de Oliveira
c. Daniel Epifanio de campos
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Art. 3º Competirá à comissão Especial de que trata o artigo 2º desta 
portaria:
I. Identificar as crianças em condição de vulnerabilidade e de 
extrema pobreza, inscritas no programa do Governo Federal do Bolsa Familia 
e, estando em idade escolar, matriculados na rede municipal de ensino;
II. Efetuar levantamento da demanda de alimentos pereciveis que 
serão recebidos no programa de alimentação da agricultura familiar e os 
pereciveis ou em função da paralisação das atividades, poderão deteriorar nos 
estoques das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
III. Realizar estudos para quantificar o numero de crianças em relação 
à demanda existente de alimentos a serem distribuidos;
IV. Elaborar instrumento de registro para distribuição das “Cestas de 
Alimentos” que conste no minimo, nome completo e o numero de CPF ou 
documwento similar para prestação de contas;
V. Organizar, dentro do calendário de recebimento de alimentos do 
programa de alimentação escolar, um programa de periodicidade da 
distribuição das “Cestas de Alimentos”, que perdure durante o periodo de 
emergencia, ou até quando houver estoque;
Art. 4º Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial 
serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito para providencias e 
providencias cabiveis.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da comissão serão sem 
ônus para o municipio.
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Art. 6º O término das atividades desta comissão especial se dará com o 
protocolo do parecer conclusivo no gabinete do prefeito, podendo este, 
excepcionamente, convoca-la para esclarecimentos que julgar necessário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e as 
obrigações dela decorrentes terão duração pelo periodo em que as aulas
permanecerem suspensas em razão do Covid-19.
Rio Crespo-RO., 01 de abril de 2020
ROZANE DOS SANTOS DE FARIA
Secretária de Ação Social
EDELSON SOARES DA SILVA
Secretário de Educação
JOAQUIM SOARES DA SILVA
Secretário de Agricultura
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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