| Tipo | Portaria do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Resolve: Nomeia Comissão Especial para Organização da Distribuição de Alimentos às Crianças em Condição de Extrema Pobreza no âmbito do município de Rio Crespo/RO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020/GABINETE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER. Nomeia Comissão Especial para Organização da Distribuição de Alimentos às Crianças em Condição de Extrema Pobreza no âmbito do município de Rio Crespo/RO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, concomitantemente no uso de suas atribuições, especialmente as conferidas em Lei. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br República; CONSIDERANDO ainda, a edição o Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 24.887 de 20 de março de 2020, que Decreta estado de Calamidade Pública em todo território do estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o decreto de nº 24.871 de 16 de março de 2020, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO que há necessidade de se estabelecer um plano de atenção a esse evento, mesmo que não existam até o momento casos confirmados no Município de Rio Crespo, mais sabendo da proximidade da Cidade com regiões que já apresentam pessoas suspeitas de ter contraido o COVID-19; CONSIDERANDO que a Secretaria de Assistencia Social, é a responsavel pela garantia da proteção social a quem dela precisar e pela promoção da cidadania, por meio da assistencia Social e atráves dos Serviços da Proteção básica e Proteção Social Especial, bem como de todos os serviços e programas da assistencia social do municipio de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistencia Social de forma não contributiva, que prove os minimos sociais, sendo realizada atraves de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas; CONSIDERANDO a portaria interministerial MEC/MDS nº 3789/04, que estabelece atribuições e normas para cumprimento da condicionalidade da frequencia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br escolar no Programa Bolsa Familia; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/CMAS/2019, de 01 de abril de 2019, que regulamenta a concessão de beneficios eventuais e emergenciais da Política de Assistencia Social e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal para fortalecer o enfrentameoronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO que nos termos do Artigo 6º, caput da CF, a alimentação é um direito social, cabendo nos termos do artigo 23, inciso VIII, artigo 208, inciso VII, e artigo 227, aos entes governamentais (União, Estados e Municipios), organizar e assegurar aos estudantes em geral, mas principalmente aqueles que se encontram em estado de vulnarabilidade, o fornecimento de Alimentação; CONSIDERANDO que é de conhencimento público e notório que diversos alunos contam apenas com a merenda escolar como principal refeição do dia; CONSIDERANDO que em razão da suspensão das atividades escolares por conta do COVID-19, estes alunos podem agravar o estado de vulnerabilidade em que se encontra em razão da falta de alimento. RESOLVEM: Art. 1º Nomear Comissão Especial para organizar a distribuição de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br alimentos às crianças em condição de extrema pobreza no ambito do Municipio de Rio Crespo-RO. Paragrafo Único: A Comissão de que trata o caput deste artigo originou-se, prioritariamente, da necessidade do exercicio da responsabilidade social, tanto com as crianças em condição de vulnerabilidade e extrema pobreza, quanto com o cuidado para o uso adequado de recursos públicos o que considerando a condição impar ocasionada pelo Covid-19, vislumbrou-se a eminente deterioração ou, no caso a suspenção do fornecimento dos alimentos recebidos pelo programa de Alimentação da Agricultura Familiar, além da deterioração, a consequente interrupção de recursos pagos aos pequenos agricultores e a impossibilidade de continuar a produção de alimentos o que afetaria não somente a demanda em questão, mas toda a sociedade Rio Crespense abastecida por estes agricultores. Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência de ROZANE DOS SANTOS DE FARIA, sendo: I. Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social: a. Rozane dos Santos de Faria b. Gilvania Aparecida Helleman Muchinski c. Fabricia Gonzaga de Souza II. Representando a Secretaria Municipal de Educação: a. Edelson Soares da Silva b. Roselina Miranda Muchinski c. Marcos Carlos Stedille III. Representando a Secretaria Municipal de Agricultura: a. Joaquim Soares da Silva Neto b. Andreia de Oliveira c. Daniel Epifanio de campos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br Art. 3º Competirá à comissão Especial de que trata o artigo 2º desta portaria: I. Identificar as crianças em condição de vulnerabilidade e de extrema pobreza, inscritas no programa do Governo Federal do Bolsa Familia e, estando em idade escolar, matriculados na rede municipal de ensino; II. Efetuar levantamento da demanda de alimentos pereciveis que serão recebidos no programa de alimentação da agricultura familiar e os pereciveis ou em função da paralisação das atividades, poderão deteriorar nos estoques das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; III. Realizar estudos para quantificar o numero de crianças em relação à demanda existente de alimentos a serem distribuidos; IV. Elaborar instrumento de registro para distribuição das “Cestas de Alimentos” que conste no minimo, nome completo e o numero de CPF ou documwento similar para prestação de contas; V. Organizar, dentro do calendário de recebimento de alimentos do programa de alimentação escolar, um programa de periodicidade da distribuição das “Cestas de Alimentos”, que perdure durante o periodo de emergencia, ou até quando houver estoque; Art. 4º Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito para providencias e providencias cabiveis. Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da comissão serão sem ônus para o municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinhoi, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br Art. 6º O término das atividades desta comissão especial se dará com o protocolo do parecer conclusivo no gabinete do prefeito, podendo este, excepcionamente, convoca-la para esclarecimentos que julgar necessário. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e as obrigações dela decorrentes terão duração pelo periodo em que as aulas permanecerem suspensas em razão do Covid-19. Rio Crespo-RO., 01 de abril de 2020 ROZANE DOS SANTOS DE FARIA Secretária de Ação Social EDELSON SOARES DA SILVA Secretário de Educação JOAQUIM SOARES DA SILVA Secretário de Agricultura EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal