| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | “INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VACINAÇÃO À CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 = GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a PODER EXECUTIVO o CRESRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a” De mas dadas com o povo LEI Nº. 758, DE 15 DE MAIO DE 2017. “INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VACINAÇÃO À CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. ART. 1º - Fica criada a diária de campo para fins de vacinação, que serão concedidas aos Servidores da Secretária Municipal.de Saúde do Município de Rio Crespo — RO, devendo obrigatoriamente seguir os dispositivos seguintes: | - Será concedida somente em campanha de vacinação. Il — Para fazer jus ao recebimento da diária o deslocamento e ou serviço de vacinação no campo deverá ter no mínimo o período de 08 horas diárias. Hi — O Secretário Municipal de Saúde deverá solicitar à diária dos Servidores Públicos envolvidos na vacinação de campo, justificando a necessidade. ART. 2º - O Servidor Público beneficiado pela diária de vacinação a campo deverá comprová-la mediante relatório de atividade, onde constará o percurso do deslocamento, o dia, a hora e a atividade desenvolvida. ART. 3º - Os Servidores Públicos que fazem jus ao recebimento de diária de vacinação à campo são: | - MOTORISTA DE VEICULOS LEVE faz jus à diária no valor de R$ - 51,33 (cinquenta e um reais e trinta e três centavos). Il - TÉCNICO EM ENFERMAGEM faz jus à diária no valor de R$ - 51,33 (cinquenta e um reais e trinta e três centavos). HI — ENFERMEIRO faz jus à diária no valor de R$ - 75,49 (setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). IV — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE faz jus à diária no valor de R$ - 51,33 (cinquenta e um reais e trinta e três centavos). Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 estas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Da miãs dadas om o pose PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO var V - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA faz jus à diária no valor de R$ - 75,49 (setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). ART. 4º - A despesa prevista nessa Lei será custeada pelo PFVS — Programa Federal de Vigilância em Saúde. ART. 5º - O Executivo Municipal, através de DECRETO, pode corrigir o valor das diárias previstas nessa Lei usando o Indice Geral de Preços — Disponibilidade Interna — IGP — DI. ART. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos jurídicos a partir do dia 02 de maio de 2017, revogando as demais disposições em contrárias. Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2017. Evandro io de Faria Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br