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norma nº 758/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 758 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa“INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VACINAÇÃO À CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 =
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a
PODER EXECUTIVO o CRESRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a”
De mas dadas com o povo
LEI Nº. 758, DE 15 DE MAIO DE 2017.
“INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
VACINAÇÃO À CAMPO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica criada a diária de campo para fins de vacinação, que
serão concedidas aos Servidores da Secretária Municipal.de Saúde do Município de Rio
Crespo — RO, devendo obrigatoriamente seguir os dispositivos seguintes:
| - Será concedida somente em campanha de vacinação.
Il — Para fazer jus ao recebimento da diária o deslocamento e ou serviço
de vacinação no campo deverá ter no mínimo o período de 08 horas diárias.
Hi — O Secretário Municipal de Saúde deverá solicitar à diária dos
Servidores Públicos envolvidos na vacinação de campo, justificando a necessidade.
ART. 2º - O Servidor Público beneficiado pela diária de vacinação a
campo deverá comprová-la mediante relatório de atividade, onde constará o percurso do
deslocamento, o dia, a hora e a atividade desenvolvida.
ART. 3º - Os Servidores Públicos que fazem jus ao recebimento de
diária de vacinação à campo são:
| - MOTORISTA DE VEICULOS LEVE faz jus à diária no valor de R$ -
51,33 (cinquenta e um reais e trinta e três centavos).
Il - TÉCNICO EM ENFERMAGEM faz jus à diária no valor de R$ - 51,33
(cinquenta e um reais e trinta e três centavos).
HI — ENFERMEIRO faz jus à diária no valor de R$ - 75,49 (setenta e
cinco reais e quarenta e nove centavos).
IV — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE faz jus à diária no valor de
R$ - 51,33 (cinquenta e um reais e trinta e três centavos).
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 estas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Da miãs dadas om o pose
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO var
V - CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA faz jus à diária
no valor de R$ - 75,49 (setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
ART. 4º - A despesa prevista nessa Lei será custeada pelo PFVS —
Programa Federal de Vigilância em Saúde.
ART. 5º - O Executivo Municipal, através de DECRETO, pode corrigir o
valor das diárias previstas nessa Lei usando o Indice Geral de Preços — Disponibilidade
Interna — IGP — DI.
ART. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos jurídicos a partir do dia 02 de maio de 2017, revogando as demais disposições
em contrárias.
Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2017.
Evandro io de Faria
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br

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