| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | " Tornar sem efeito a Portaria nº 067/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, editada por erro material em razão da ausência de conclusão prévia e autorização do ato administrativo autuado no Processo Administrativo nº 126/2024-CMRC. " |
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JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 083/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que é postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio CrespoRO, Lei Municipal nº 023/1993, e a Lei nº 531/2011; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO os atos realizados no Processo Administrativo nº 094/2023-CMRC, que teve por objeto alocar textos legais vigentes, decisões judiciais aplicáveis ou documentos públicos com objetivo de auferir, documentar e certificar a aplicabilidade ou não da suspensão (congelamento de tempo) de período aquisitivo para a concessão períodos aquisitivos de direito, incluindo a licençaprêmio (art.8°, inc. ix, lc n.173/2020), aos servidores públicos do órgão legislativo de Rio Crespo-RO. RESOLVE Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 067/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, editada por erro material em razão da ausência de conclusão prévia e autorização do ato administrativo autuado no Processo Administrativo nº 126/2024-CMRC. Parágrafo único. Fica autorizada a compilação de texto articulado no registro linkado https://sapl.riocrespo.ro.leg.br/norma/1487?display, referente ao sistema de Apoio ao Processo Legislativo do Município de Rio Crespo-RO, gerenciado e administrado pela Câmara Municipal de Rio Crespo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 067/2024-CMRC. Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 06 de novembro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 06/11/2024 - 10:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8002. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 06/11/2024. Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 06/11/2024 - 10:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8002. Folha 2 de 2