| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | " DISPÕE: CONSTITUI A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, PARA PRESERVAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E DE RESULTADOS EXEMPLARES QUANTITATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 5 DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024 <DISPÕE: CONSTITUI A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, PARA PRESERVAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E DE RESULTADOS EXEMPLARES QUANTITATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO. = JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio CrespoRO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de ano eleitoral, expiram-se a gestão de biênio dos Chefes do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo - RO; CONSIDERANDO que ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emite orientações acerca da transmissão dos cargos de Gestor Público Municipal que se inicia em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, além de lhe interessar que a este ato sejam asseguradas suficientes garantias à elaboração de uma demonstração contábil confiável e dentro dos parâmetros legais, necessárias a uma regular transmissão; CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Municipal de Rio Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/11/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8020. Folha 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 5 Crespo, disposto no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica, e o artigo 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. D E C R E T A Art. 1°. Constituir COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de caráter intersetorial, formada pelos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para apresentação de Relatórios sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo Municipal. I. O presente ato regulamentar de gestão tem por finalidade disciplinar a distribuição interna de encargos para cumprimento da DECISÃO NORMATIVA Nº 001/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 2°. Ficam nomeados os seguintes Servidores do Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO: I. RIBERTON TEIXEIRA DE ASSIS. a) PRESIDENTE DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, e Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. II. ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA. a) RELATORA DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, e Contadora da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. III. MEMBROS DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. a) CLÉCIO SILVA DOS SANTOS; b) ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA; c) EDNA MARIA PEREIRA; d) MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS; e e) MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES. Art. 3°. O encargo de responsabilidades e distribuição de tarefas para efetivo cumprimento da DECISÃO NORMATIVA Nº 001/2016/TCE-RO, se dará da seguinte forma: I. Elisângela da Silva Almeida, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos V, VI, XV, XVI e XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/11/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8020. Folha 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 3 de 5 001/2016/TCE-RO, e atuar na forma do art. 9º, §3º, alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l) m), n), o), p), da Lei Municipal nº 531/2011; II. Maikon Lucas Frescha Dias, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos III, XVII, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de nomeações e designações; III. Edna Maria Pereira, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos VII, VIII, IX, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de nomeações e designações; IV. Elvair Cândido de Souza, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos X, XI, XII, XIII, XI, XVIII, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de nomeações e designações; V. Midian Mayara de Andrade Neves, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos II e XIX do art. 2°, c/c art. 5°, incisos I, II, III, IV, V e XII, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de nomeações e designações; VI. Clécio Silva Dos Santos, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, e atuar na forma do art. 12, §4º, alíneas a), b), c), d), e), f), da Lei Municipal nº 531/2011; e VII. Rìberton Teixeira de Assis, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-R0, e atuar na forma do art. 13, §3º, alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), da Lei Municipal nº 531/2011. Parágrafo único. Compete a cada responsável, elaborar relatório circunstanciado acompanhado de documentos de sua atribuição fixada neste artigo para documentar e apresentar ao Presidente da Comissão. Art. 4°. Fixar o prazo de até 20 de dezembro de 2024, para apresentação dos relatórios individual, devidamente assinados pelo responsável designado de cada setor objeto deste procedimento. Parágrafo único. Havendo divergência nas informações coletadas, fica autorizada a prorrogação de prazo por 1 (um) dia, para as retificações necessárias. Art. 5°. Fixar o prazo de até 30 de dezembro de 2024, para o relatório geral pela relatora da Comissão, que terá como base os relatórios individuais, e Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/11/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8020. Folha 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 4 de 5 informações suplementares aplicadas a espécie do ato administrativo objeto deste decreto. Parágrafo único. Compete à relatora, elaborar relatório geral circunstanciado, acompanhado de documentos de sua atribuição fixada neste ato normativo para entregar ao Presidente da Comissão. Art. 6°. Compete ao Presidente da Comissão de Transmissão de Gestão no Legislativo Municipal, após certificar os relatórios individuais e o relatório geral, cientificar em reunião técnica presencial o atual Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e o próximo Presidente Eleito. Art. 7°. Fica autorizada a abertura de processo administrativo, para documentar as finalidades institucionais deste ato normativo de caráter administrativo. I. Fica encarregado o Presidente desta Comissão de Transmissão de Gestão de Caráter Intersetorial, atuando como núcleo de governança a supervisão dos atos administrativos. II. Fica encarregada a relatora desta Comissão de Transmissão de Gestão de Caráter Intersetorial, o ônus de receber os relatórios individualizados dos responsáveis, emitir recebidos e encartar no feito administrativo que servirá de base para apresentação de relatório geral do cumprimento das tarefas designadas. Parágrafo único. Findo os trabalhos, compete ao supervisor do processo administrativo levar ao conhecimento do atual e do próximo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o inteiro teor dos autos do caderno administrativo, com as informações coletadas. Art. 8°. Averiguando a regularidade das informações públicas registradas, e outorgando juízo de valor como eficiente aos resultados da gestão do biênio, poderão os Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, compostos pelo Controlador Interno e Contabilidade Pública, agentes públicos das carreiras municipais que integram o núcleo de governança do Legislativo de Rio Crespo-RO, indicar ao Órgão de representação jurídica do Poder Legislativo, composto pelo agente público do cargo de Procurador da Câmara Municipal, a expedição do Certificado de Maturidade de Governança e Gestão Pública Eficiente, que serão assinados pelos agentes públicos informados neste artigo e pelo Presidente agraciado com o certificado. Art. 9°. Este ato tem por finalidade a quem interessar e ao próximo Gestor da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, um acervo de informações públicas suficientes para garantir a elaboração de uma demonstração documental confiável e dentro dos parâmetros legais, necessárias a uma regular Transmissão de Gestão no Legislativo Municipal. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/11/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8020. Folha 4 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 5 de 5 Art. 10. A designação da Comissão para o encargo e os trabalhos realizados não gera quaisquer ônus financeiros remuneratórios e/ou indenizatórios para a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Findo os trabalhos relacionados aos atos administrativos de Transmissão de Gestão do Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, dissolve-se a presente Comissão. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 07 de novembro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/11/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8020. Folha 5 de 5