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norma nº 20/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa" DISPÕE: CONSTITUI A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, PARA PRESERVAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E DE RESULTADOS EXEMPLARES QUANTITATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO. "
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024 
<DISPÕE: CONSTITUI A COMISSÃO DE 
TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, PARA 
PRESERVAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E 
DE RESULTADOS EXEMPLARES QUANTITATIVOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO.
=
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal 
de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta 
Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às 
regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente 
matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo￾RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO 
DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 
14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso 
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de 
PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da 
administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a 
política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de ano eleitoral, expiram-se a 
gestão de biênio dos Chefes do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo - RO; 
CONSIDERANDO que ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 
emite orientações acerca da transmissão dos cargos de Gestor Público Municipal que se 
inicia em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, além de lhe interessar que a este 
ato sejam asseguradas suficientes garantias à elaboração de uma demonstração contábil 
confiável e dentro dos parâmetros legais, necessárias a uma regular transmissão; 
CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Municipal de Rio 
Câmara de Rio Crespo
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Crespo, disposto no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica, e o artigo 101, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. 
D E C R E T A
Art. 1°. Constituir COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de caráter intersetorial, formada pelos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para apresentação de Relatórios sobre 
a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo 
Municipal. 
I. O presente ato regulamentar de gestão tem por finalidade disciplinar a 
distribuição interna de encargos para cumprimento da DECISÃO NORMATIVA Nº 
001/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2°. Ficam nomeados os seguintes Servidores do Órgão Legislativo de 
Rio Crespo-RO: 
 
I. RIBERTON TEIXEIRA DE ASSIS. 
a) PRESIDENTE DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do 
Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, e Controlador Interno da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO. 
II. ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA. 
a) RELATORA DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do 
Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, e Contadora da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO. 
III. MEMBROS DA COMISSÃO de Transmissão de Gestão do 
Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, indicados pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO. 
a) CLÉCIO SILVA DOS SANTOS;
b) ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA;
c) EDNA MARIA PEREIRA; d) MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS; e
e) MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES.
Art. 3°. O encargo de responsabilidades e distribuição de tarefas para 
efetivo cumprimento da DECISÃO NORMATIVA Nº 001/2016/TCE-RO, se dará da 
seguinte forma: 
I. Elisângela da Silva Almeida, responsável pelo cumprimento do inteiro 
teor dos incisos V, VI, XV, XVI e XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 
Câmara de Rio Crespo
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001/2016/TCE-RO, e atuar na forma do art. 9º, §3º, alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), 
j), l) m), n), o), p), da Lei Municipal nº 531/2011; 
II. Maikon Lucas Frescha Dias, responsável pelo cumprimento do inteiro 
teor dos incisos III, XVII, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, 
observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de 
nomeações e designações; 
III. Edna Maria Pereira, responsável pelo cumprimento do inteiro teor 
dos incisos VII, VIII, IX, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, 
observando as funções públicas desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de 
nomeações e designações; 
IV. Elvair Cândido de Souza, responsável pelo cumprimento do inteiro 
teor dos incisos X, XI, XII, XIII, XI, XVIII, XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 
001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas desempenhadas no Órgão 
Legislativo conforme atos de nomeações e designações; 
V. Midian Mayara de Andrade Neves, responsável pelo cumprimento do 
inteiro teor dos incisos II e XIX do art. 2°, c/c art. 5°, incisos I, II, III, IV, V e XII, da 
Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, observando as funções públicas 
desempenhadas no Órgão Legislativo conforme atos de nomeações e designações; 
VI. Clécio Silva Dos Santos, responsável pelo cumprimento do inteiro teor 
do inciso XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, e atuar na forma 
do art. 12, §4º, alíneas a), b), c), d), e), f), da Lei Municipal nº 531/2011; e 
VII. Rìberton Teixeira de Assis, responsável pelo cumprimento do inteiro 
teor do inciso XIX, do art. 2°, da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-R0, e atuar na 
forma do art. 13, §3º, alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), da Lei Municipal nº 531/2011. 
Parágrafo único. Compete a cada responsável, elaborar relatório 
circunstanciado acompanhado de documentos de sua atribuição fixada neste artigo para 
documentar e apresentar ao Presidente da Comissão. 
Art. 4°. Fixar o prazo de até 20 de dezembro de 2024, para apresentação 
dos relatórios individual, devidamente assinados pelo responsável designado de cada 
setor objeto deste procedimento. 
Parágrafo único. Havendo divergência nas informações coletadas, fica 
autorizada a prorrogação de prazo por 1 (um) dia, para as retificações necessárias. 
Art. 5°. Fixar o prazo de até 30 de dezembro de 2024, para o relatório 
geral pela relatora da Comissão, que terá como base os relatórios individuais, e 
Câmara de Rio Crespo
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informações suplementares aplicadas a espécie do ato administrativo objeto deste 
decreto. 
Parágrafo único. Compete à relatora, elaborar relatório geral 
circunstanciado, acompanhado de documentos de sua atribuição fixada neste ato 
normativo para entregar ao Presidente da Comissão. 
Art. 6°. Compete ao Presidente da Comissão de Transmissão de Gestão no 
Legislativo Municipal, após certificar os relatórios individuais e o relatório geral, 
cientificar em reunião técnica presencial o atual Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, e o próximo Presidente Eleito.
Art. 7°. Fica autorizada a abertura de processo administrativo, para 
documentar as finalidades institucionais deste ato normativo de caráter administrativo. 
I. Fica encarregado o Presidente desta Comissão de Transmissão de Gestão 
de Caráter Intersetorial, atuando como núcleo de governança a supervisão dos atos 
administrativos. 
II. Fica encarregada a relatora desta Comissão de Transmissão de Gestão de 
Caráter Intersetorial, o ônus de receber os relatórios individualizados dos responsáveis, 
emitir recebidos e encartar no feito administrativo que servirá de base para apresentação 
de relatório geral do cumprimento das tarefas designadas. 
Parágrafo único. Findo os trabalhos, compete ao supervisor do processo 
administrativo levar ao conhecimento do atual e do próximo Presidente da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, o inteiro teor dos autos do caderno administrativo, com as 
informações coletadas. 
Art. 8°. Averiguando a regularidade das informações públicas registradas, e 
outorgando juízo de valor como eficiente aos resultados da gestão do biênio, poderão os 
Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, compostos pelo Controlador Interno 
e Contabilidade Pública, agentes públicos das carreiras municipais que integram o núcleo 
de governança do Legislativo de Rio Crespo-RO, indicar ao Órgão de representação 
jurídica do Poder Legislativo, composto pelo agente público do cargo de Procurador da 
Câmara Municipal, a expedição do Certificado de Maturidade de Governança e Gestão 
Pública Eficiente, que serão assinados pelos agentes públicos informados neste artigo e 
pelo Presidente agraciado com o certificado.
Art. 9°. Este ato tem por finalidade a quem interessar e ao próximo Gestor 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, um acervo de informações públicas suficientes 
para garantir a elaboração de uma demonstração documental confiável e dentro dos 
parâmetros legais, necessárias a uma regular Transmissão de Gestão no Legislativo 
Municipal.
Câmara de Rio Crespo
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Art. 10. A designação da Comissão para o encargo e os trabalhos realizados 
não gera quaisquer ônus financeiros remuneratórios e/ou indenizatórios para a Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO. 
Parágrafo único. Findo os trabalhos relacionados aos atos administrativos 
de Transmissão de Gestão do Legislativo Municipal de Rio Crespo-RO, dissolve-se a 
presente Comissão. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 07 de novembro de 2024. 
 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e 
divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Midian Mayara de Andrade Neves
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo
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