| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | " DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo nº 161/2023-CMRC, e dá outras providencias." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024 <DISPÕE : Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo nº 161/2023- CMRC, e dá outras providencias. = JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a Legislação Federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio CrespoRO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011 e 531/2011, adotadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica, e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal nº 1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentárias, combinado com o art. 50, §3º, Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 12/11/2024 - 09:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8067. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal nº 1.137/2023, que estabelece a Lei Orçamentária Anual. D E C R E T A Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento do saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo, para anular a nota de empenho inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo nº 161/2023-CMRC, com a seguinte descrição: I. Número do Empenho nº 002/2024, de natureza ordinária, emitido em 12/01/2024, com denominação: a) Orgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara Municipal; d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e) Desdobramento: 25. 00. Taxa de Administração. Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal nº 941/2021. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 12 de novembro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 12/11/2024 - 09:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8067. Folha 2 de 2