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norma nº 21/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa" DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo nº 161/2023-CMRC, e dá outras providencias."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO 
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
PODER LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
<DISPÕE
: Cancelamento o Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do 
próprio órgão ou entidade para anular a nota de 
empenho, inutilizável ou por erro material, 
lançado nos autos do Processo nº 161/2023-
CMRC, e dá outras providencias.
=
 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de 
Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta 
Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a Legislação Federal, em especial 
atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal (LRF LC. 
N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e 
para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política 
de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e 
Resultados, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo￾RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011 e 531/2011, adotadas 
pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração 
direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida 
mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e que a nota de 
empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário 
para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica, e que a 
contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do 
Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
nº 1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentárias, combinado com o art. 50, §3º, 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 12/11/2024 -
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO 
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
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PODER LEGISLATIVO
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da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal nº 
1.137/2023, que estabelece a Lei Orçamentária Anual. 
D E C R E T A 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento 
do saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão 
Legislativo, para anular a nota de empenho inutilizável ou por erro material, lançado nos 
autos do Processo nº 161/2023-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho nº 002/2024, de natureza ordinária, emitido em 
12/01/2024, com denominação: 
a) Orgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da 
Câmara Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros 
–
Pessoa Jurídica; 
e) Desdobramento: 25. 00. Taxa de Administração. 
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, 
da Lei Municipal nº 941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 12 de novembro de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e 
divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Midian Mayara de Andrade Neves
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 12/11/2024 -
 09:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8067. Folha 2 de 2 

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