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norma nº 91/2024

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa" Conceder 4,0 (quatro) diárias com valor integral/com pernoite e 1,0 (uma) diária com valor reduzido/sem pernoite para os Vereadores abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 179/2024. I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**, II. GILTAMAR SILVA PEREIRA, CPF nº ***.812.502-**, III. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**, IV. JOALDO GOMES DE CARVALHO, CPF nº ***.099.312-**, V. JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, CPF nº ***.487.192-**, VI. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, CPF nº ***.786.422-**, VII. RIVELINO DIAS, CPF nº ***.069.609-**. VIII. ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, CPF nº ***.917.902-**. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO. 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA Nº 091/2024 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, 
esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, 
disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos 
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a 
instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e 
indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n.990/2022; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo 
Municipal n.010/2023-CMRC, 
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 4,0 (quatro) diárias com valor integral/com pernoite e 1,0 (uma) diária com valor reduzido/sem 
pernoite para os Vereadores abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da 
Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 179/2024. 
I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**, 
II. GILTAMAR SILVA PEREIRA, CPF nº ***.812.502-**, 
III. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**, 
IV. JOALDO GOMES DE CARVALHO, CPF nº ***.099.312-**, 
V. JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, CPF nº ***.487.192-**, 
VI. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, CPF nº ***.786.422-**, 
VII. RIVELINO DIAS, CPF nº ***.069.609-**. 
VIII. ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, CPF nº ***.917.902-**. 
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo 
de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 18 de novembro de 2024. 
 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para publicação no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência 
do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo. N.004/2024-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 25/11/2024 -
 10:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8281. Folha 1 de 1 

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