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norma nº 25/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 181/2024-CMRC, e, dá outras providencias."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
PODER LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
<DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do próprio 
órgão ou entidade para anular a nota de empenho, 
inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do 
Processo n. 181/2024-CMRC, e, dá outras 
providencias.= 
 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de 
compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a 
presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo￾RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei 
Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, 
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades 
da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e 
celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a 
implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o 
Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e 
as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da 
Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema 
de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter 
contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da 
dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação 
da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.137/2023, que estabelece a 
Lei Orçamentaria Anual. 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
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PODER LEGISLATIVO
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D E C R E T A 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento o 
saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para 
anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n.
181/2024-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n. 309/2024, de natureza ordinária, emitido em 
12/01/2024, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; 
e) Desdobramento: 02. 01. INSS - Servidores. 
 Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com 
efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal 
n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 10 de dezembro de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Assinatura Digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura Digital 
Câmara de Rio Crespo
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