| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | “DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 189/2024-CMRC, e, dá outras providencias.” |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº026/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024 <DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 189/2024-CMRC, e, dá outras providencias. = JOALDO GOMES DE CARVALHO , Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio CrespoRO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal n.1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.137/2023, que estabelece a Lei Orçamentária Anual. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 13/12/2024 - 12:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8707. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 D E C R E T A Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para anular parcialmente as notas de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n. 189/2024-CMRC, com a seguinte descrição: I. Número dos Empenhos n. 329/2024 e n. 332/2024, de natureza ordinária, emitidos em 04/12/2024, com denominação. a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara Municipal; d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; e) Desdobramento: 02. 01. INSS - Servidores. Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal n.941/2021. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 13 de dezembro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Assinatura Digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura Digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 13/12/2024 - 12:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8707. Folha 2 de 2