| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | " DISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das comemorações das festividades de natal e ano novo." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024 <DISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das comemorações das festividades de natal e ano novo. = O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO as comemorações das festividades de natal e ano novo; CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato <interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA Art. 1º. Fica autorizado e regulamentado pelo presente ato normativo, o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, não havendo expediente presencial ao público. Art. 2º. Com obediência ao princípio da continuidade do serviço público e com o objetivo de manter a comunicação com o cidadão e os usuários, fica autorizada a administração lançar mão das plataformas digitais por meio de recursos tecnológicos disponíveis à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para atendimento pelos seguintes canais: I. Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/12/2024 - 10:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8709. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br II. Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico <fala.BR, e -Ouv=, do Órgão; III. E-mail Institucional do Órgão Legislativo; IV. Telefones Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo; V. Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, fica diferido o início do prazo conforme disciplinado neste ato, para atendimento de eventual pedido e/ou solicitação. Art. 3º. Deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, em especial os servidores do grupo ocupacional de vigilância para a manutenção da Segurança Institucional do Órgão, e servidores com atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento, atos referente a transmissão de mandado e atos e atividades de natureza legislativa e de natureza administrativas essenciais para cumprimento de deveres legais e constitucionais da Câmara Municipal de Rio Crespo. Parágrafo único. Para os demais Servidores Administrativos de Setores ou Unidades do Órgão, fica facultado o Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, elaborar expediente administrativo interno para realização de escala de revezamento no período do recesso. Art. 4º. Fica autorizada, excepcionalmente no corrente mês, a alteração da data de pagamento de remuneração de Servidores e subsídio de Vereadores, para até o dia 20 de dezembro de 2024. Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 13 de dezembro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/12/2024 - 10:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8709. Folha 2 de 2