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norma nº 4187/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4187 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaResolve: Exonerar, a partir de 01 de março de 2020, do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, a Srª LEIDIANE VIEIRA DOS SANTOS, lotada no cargo em comissão na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº 853 de 01 de julho de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº 4193, 04 DE MARÇO DE 2020.
“Nomeia membros para comporem a comissão de análise e
aprovação dos planos de aplicação anual escolar das associações de 
pais e professores- APP'S das escolas municipais referentes aos 
repasses dos programas: programa de gestão financeira escolar –
PROGFE despesas e real por aluno, conforme a lei municipal de 
número 875 de 24 de janeiro de 2020, do Município de Rio Crespo, e 
da outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, usando das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 66, incisos IV, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Memorando de n° 045/2020- DA –SECDEL de 03 de Março de 2020, 
encaminhado da Secretaria Municipal de Educação - SECDEL e seu anexo.
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear a Comissão de Análise e Aprovação dos Planos de Aplicação Anual 
Escolar PAAE das Associações de pais e Professores - AAPP's das Escolas Municipais 
referentes aos repasses dos Programas: PROGRAMA GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR -
PROGFE DESPESAS E REAL POR ALUNO, conforme a Lei Municipal de n° 875 de 24 de 
janeiro de 2020, nomeando as seguintes servidoras:
- Roselina Miranda Muchinsk – Matricula de n° 4186.
- Ylce Yara de Cadastro Pinto – Matrícula 1110.
- Monica Portugal da Silva – matrícula 1492.
Art. 2° - Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições:
I - Analisar os Planos de aplicação Anual Escolar- PAAE das APP's;
II - Emitir Parecer após a análise documental de cada PAAE;
IlI - E outras que advirem desta designação.
lV - Responsabilizar – se na prestação de Conta das APP’S,
V - Encaminhar relatório trimestral sobre a prestação de Conta, para a SECDEL e ao Conselho 
Municipal de Educação ( P.M.E).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contraria. 
Rio Crespo, 04 de março de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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