| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | "DISPÕE: NOMEAR O SERVIDOR VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO BUENO, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2024. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 31, DE DEZEMBRO DE 2024. <DISPÕE: NOMEAR O SERVIDOR VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO BUENO, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO=. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a competência legislativa local, inserida no art. 30, inciso II, da Constituição Federal, par. suplementar a legislação federal, especialmente no atendimento às regras de cumprimento determinadas pela legislação federal de regência, sendo a presente matéria normativa de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, conforme o art. II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021 ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio CrespoRO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2024; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.1.1185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8918. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 D E C R E T A, Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal N. 1.149/2024, e Lei Municipal n.1.185/2024, para Função de Diretor do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o Servidor: I. VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO, CPF n.***.142.252-**, matricula funcional n. 11002. Art. 2º. O Servidor nomeado, terá direito na forma do art. 4º inciso II, e anexo II, da Lei Municipal n. 1.149/2024, inserido pela Lei Municipal N.1.185/2024, possui direito a respectiva verba remuneratória pelo exercício da Função Pública fixada por Lei. Parágrafo único. Na forma art. 3º, da Lei Municipal n. 1.149/2024, e regulado neste Decreto, será discriminada no holerite do servidor o evento remuneratório por meio da menção da Sigla da Função, da Lei Instituidora e do Ato Normativo de Nomeação da seguinte forma: a) FG DIRETOR, Lei n.1.149/2024, e do ato de nomeação. Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, está consignado no texto da lei instituidora e leis municipais aplicados a espécie e por extensão as atividades de expedientes administrativos ligados a função previsto em Lei Federal de regência e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pelo Orgão Legislativo. Art. 4º. O Servidor nomeado nos termos deste decreto, poderá facultativamente a critério da administração ou nos casos previsto em normal vigente, para em ambos os casos com lastro na legalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos, e eventos natureza pública, ligado diretamente a Função no serviço público para qual foi nomeado, oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para a Gestão Pública Eficiente e Entrega de Resultados. Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º, de Janeiro de 2025. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 31 de Dezembro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023/2024 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8918. Folha 2 de 2