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norma nº 32/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-31
Ementa"DISPÕE: NOMEAR O SERVIDOR VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO BUENO, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 PODER LEGISLATIVO 
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2024. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 31, DE DEZEMBRO DE 2024. 
<DISPÕE: NOMEAR O SERVIDOR VALTERCLEI DA 
SILVA VENÂNCIO BUENO, PERTENCENTE AO 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO ÓRGÃO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE 
DIRETOR DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO=.
 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a competência legislativa local, inserida no art. 30, inciso II, da 
Constituição Federal, par. suplementar a legislação federal, especialmente no atendimento às regras 
de cumprimento determinadas pela legislação federal de regência, sendo a presente matéria 
normativa de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, conforme o art. II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021
;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso 
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E 
ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS,
no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e 
celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de 
pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, 
adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo￾RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.1.149, DE 20 DE MARÇO DE 
2024; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.1.1185, DE 30 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 PODER LEGISLATIVO 
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D E C R E T A, 
Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal N. 
1.149/2024, e Lei Municipal n.1.185/2024, para Função de Diretor do Setor de Administração 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o Servidor: 
I. VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO, CPF n.***.142.252-**, 
matricula funcional n. 11002. 
Art. 2º. O Servidor nomeado, terá direito na forma do art. 4º inciso II, e anexo II, da 
Lei Municipal n. 1.149/2024, inserido pela Lei Municipal N.1.185/2024, possui direito a respectiva 
verba remuneratória pelo exercício da Função Pública fixada por Lei. 
Parágrafo único. Na forma art. 3º, da Lei Municipal n. 1.149/2024, e regulado neste 
Decreto, será discriminada no holerite do servidor o evento remuneratório por meio da menção da 
Sigla da Função, da Lei Instituidora e do Ato Normativo de Nomeação da seguinte forma: 
a) FG DIRETOR, Lei n.1.149/2024, e do ato de nomeação. 
 Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, está consignado no 
texto da lei instituidora e leis municipais aplicados a espécie e por extensão as atividades de 
expedientes administrativos ligados a função previsto em Lei Federal de regência e demais atos 
normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pelo Orgão Legislativo. 
 Art. 4º. O Servidor nomeado nos termos deste decreto, poderá facultativamente a 
critério da administração ou nos casos previsto em normal vigente, para em ambos os casos com 
lastro na legalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade, haver o incentivo a participação em 
treinamentos, cursos, e eventos natureza pública, ligado diretamente a Função no serviço público 
para qual foi nomeado, oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade 
pública de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para a Gestão Pública Eficiente e Entrega de 
Resultados. 
 Art. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º, de Janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 31 de Dezembro de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2023/2024 
Câmara de Rio Crespo
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