| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | " DISPÕE: Regulamenta a Lei Municipal n.1.131/2023, e dá outras providencias. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 18 DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2024. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 31, DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE: Regulamenta a Lei Municipal n.1.131/2023, e dá outras providencias. ” JOALDO GOMES DE CARVALHO , Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, Lei Municipal n.585/2012, adotados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO; CONSIDERANDO o disposto previsto na Lei Federal n.14.133/2021, e na Legislação Municipal De Rio Crespo-RO, que disciplina as Contratações Públicas e Execução Contratual. CONSIDERANDO a importância de dotar a Câmara Munciipal de Rio CrespoRO, de uma estrutura organizacional que possibilite organizar a gestão e a conservação do acervo patrimonial de bens móveis aliado a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento o uso, guarda, conservação, abastecimento dos veículos e a política disciplinar para os condutores; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 1 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 18 CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios técnicos a serem observados na deflagração dos procedimentos de controles administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo; CONSIDERANDO que o presente ato normativo trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma ado art. 103, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. D E C R E T A, CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. Estre Decreto disciplina em orbitar regulamentar a Lei Municipal N.1.131/2023, para disciplinar as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos ou motocicletas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos equipamentos de transportes. I. A Supervisão para Gerenciamento de Gestão de Frotas fica a cargo do Supervisor, com apoios administrativos dos Setores e/ou Unidades Envolvidos com a Gestão de Frota; II. A execução de rotinas e Contratos, fica a cargo do Fiscal de Contratos da Câmara Municipal. Parágrafo único. A macro gestão disciplinadas nos incisos I, II, esta atrelada ao controle de uso, guarda, conservação, manutenção periódicas, preventivas ou necessárias e respectivo sistema de abastecimento dos veículos oficiais e demais controles de gestão de frota de veículos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 2º. O Sistema Administração e Gestão da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, é uma Unidade Centralizadora do Sistema de Transportes do Orgão, utilizados pelas seguintes Unidades Usuárias: I – Gabinete da Presidência; II – Gabinete de Vereadores; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 2 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 3 de 18 III – Setor de Administração IV – Setor Jurídico; V – Setor de Controle Interno; VI – Setor de Contabilidade; VII – Secretaria Geral Legislativa; VIII – Setor de Tesouraria; IX – Setor de Recursos Humanos; X – Setor de Patrimonio e Almoxarifado; XI – Unidade Administrativa de Protocolo; XII – Unidade Administrativa de Licitações; XIII – Unidade Administrativa de Contratos; XIV – Serviço de Ouvidoria. Parágrafo único. Todas as Unidades Usuárias, sujeitam-se, no que couber, ao referida Decreto. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Condutor: ocupante do Cargo de Motorista Oficial, ou Parlamentar com Perfil de representação ou em casos excepcionais servidores com carteira nacional compatível da categoria, devidamente autorizados temporariamente para dirigir veículos oficiais da Administração Pública de Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; II - Usuário: servidor ou contratados que desempenhe atividades externas por necessidade do serviço para deslocamentos em veículo oficial, fato este comprovado perante a administração; III - Controle de Seguro: consiste no acompanhamento dos prazos de vencimento dos contratos de apólices de seguros; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 3 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 4 de 18 IV - Equipamento de Transporte (ET): é qualquer veículo, máquina ou equipamento a motor de propulsão utilizado para o transporte de pessoas ou coisas o quais configuram-se ETs: automóveis, micro-ônibus, ônibus, motocicletas, caminhonetes, reboques, caminhões, utilitários e tratores; V - Manutenção: conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos da frota em condições de segurança adequadas para uso; VI - Manutenção Corretiva: conjunto de procedimentos e ações que visam à localização e reparação de anomalias, defeitos e/ou quebras, tendo como alvo principal a correção imediata da irregularidade; VII - Manutenção Preventiva: conjunto de procedimentos e ações antecipadas que visam manter o veículo em funcionamento que se baseia em intervenções periódicas, geralmente programadas, conforme a frequência definida pelo fabricante e/ou por sistema de planejamento de gestão veicular; VIII - Plano de Renovação de Frota (PRF): documento que contém as informações gerais dos veículos a serem adquiridos, bem como, justificativas e observações sob aquisições e substituições; IX - Manual de Identificação da Frota: documento que mostra o padrão de identificação dos equipamentos de transportes utilizados no serviço público municipal; X - Processo Administrativo: sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados dentro de um procedimento, destinados à obtenção de um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão sobre a atividade da administração ou controvérsia de natureza administrativa; XI - Sinistro: ocorrência de prejuízos ou danos (incêndio, acidente, furto, roubo, pane) em veículos oficiais ou alugados da Câmara Municipal de Rio Crespo; XII - Veículos Novos: aqueles que estão amparados pela garantia do fabricante; XIII - Veículos Usados: aqueles que não estão amparados pela garantia do fabricante; XIV - Veículos Terceirizados: Veículo automotor a serviço da Camara Municipal de Rio Crespo, sob contrato com terceiros; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 4 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 5 de 18 XV - Veículos Oficiais: aqueles de propriedade da Administração Pública da Câmara Municipal de Rio Crespo; XVI - Veículos Leves: correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriculo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg; XVII - Veículos Pesados: correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações; XVIII – Comitê de Gestão de Frotas (CGF): instância colegiada de deliberação, execução e coordenação de ações voltadas para o gerenciamento de controle, uso e manutenção frota dos equipamentos de transportes pertencentes a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, integrando pelo Supervisor de Frota, Fiscal de Contratos, Setor de Controle Interno, Setor Jurídico e Gabinete da Presidência; XIX – Perfil Gerenciador para Gestão de Frotas: Servidor responsável pela supervisão da frota para apoio ao Sistema Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento, Controle, Uso e Manutenção de Veiculos Oficiais da Frota da Câmara Municipal; XIX – Perfil Gerenciador para Gestão e fiscalização de Contratos: servidor fiscal de contratos responsável pela execução de contratos para manter em caráter continuo o Sistema Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento, Controle, Uso e Manutenção de Veiculos Oficiais da Frota da Câmara Municipal; XX – Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio: Servidor, titular de função de Diretor do Setor de Administração da Câmara Municipal; XXI - Responsáveis na Condução de Veiculos: Servidores ou Vereador responsáveis na condução de veículos oficiais da frota de domínio da administração da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º. São responsabilidades: §1º. Do responsável pelo Perfil Gerenciador para Gestão de Frotas: Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 5 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 6 de 18 I - Fiscalizar os arquivos físicos dos equipamentos de transportes, os quais obrigatoriamente devem ser individualizados; II - Supervisionar o uso, guarda, conservação e manutenção dos equipamentos de transportes da frota municipal; III - Analisar e supervisionar em conjunto com Servidor responsável do Perfil Gerenciador para Gestão de Frotas, e com o Perfil Gerenciador de Apoio o controle de abastecimento dos equipamentos de transportes e das médias de quilometragem por veículo; IV – Realizar identificação prévia para solicitar reparados e manutenções periódicas, corretivas ou preventivas; V - Tomar as providências cabíveis quando envolver sinistros de veículos; XVI – Encaminhar ao Presidente da Câmara, do Diretor Administrativo, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório anual das condições gerais de cada veículo (estado de conservação, indicadores de consumo médio, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, equipamentos e acessórios obrigatórios etc), referente ao exercício anterior; §2º. Do responsável pelo Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio: I - Receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade para atendimento; II - Verificar a condição da CNH dos motoristas periodicamente, e, se constatada alguma irregularidade, deverá notificá-los para que tomem às providências necessárias para a regularização da situação; III - Providenciar os atos para impulso da renovação do licenciamento e do seguro obrigatório anual dos veículos; IV – Indicar Providencias para renovação das apólices de seguros; V - Controlar os processos de infração de trânsito; VI – Indicar a classificação de equipamentos de transportes como inservíveis; VII - Realizar o controle por meio de atos administrativos internos dos abastecimentos efetuados em postos credenciados; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 6 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 7 de 18 VIII - Realizar o controle de abastecimento individual dos veículos oficiais de transporte; XIX - Manter o Controle da Entrada e Saída de Veículo da Garagem e/ou Pátio, com registros de identificação do veículo, data, hora de saída e chegada e nome do motorista ou condutor, e manter as fichas arquivadas na gerência de administração em seus respectivos processos; X – Disponibilizar no interior dos veículos o controle do Diário de Bordo de cada veículo, individualizado, com registros de deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, serviço a ser realizado e Unidade Usuária solicitante; XI – Efetivar expedientes administrativos e de comunicação com apoio do Supervisor de Frota para disponibilizar os veículos aos motoristas ou condutores designados com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação; XII - Manter o controle da documentação obrigatória dos veículos oficiais, comunicando o respectivo vencimento do licenciamento e seguro obrigatório ao Presidente da Câmara Municipal; XIII - Manter o controle de seguro dos veículos oficiais, comunicando ao Presidente da Câmara Municipal e ao Fiscal de Contratos; XIV - Acompanhar todo o processo de multas de trânsito, desde a identificação do motorista, transferências de gravame e/ou pagamento da multa ou ressarcimento ao erário, quando for o caso; XV - Monitorar as requisições do Ponto de Abastecimento e o Diário de Bordo, bem como o lançamento destes no sistema informatizado e a emissão de relatórios gerenciais; XVI – Manter, após recepcionadas as informações do Supervisor de Frota, um mapeamento necessário para acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório de cada veículo, mediante realização de Cronograma Anual de Vistorias e preenchimento do Termo de Vistoria de cada equipamento de transporte da frota; XVII – Manter, após recepcionadas as informações do Supervisor de Frota a Ficha de Controle dos Pneus atualizada, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições dos pneumáticos de cada veículo; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 7 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 8 de 18 XVIII – Elaborar, pós recepcionados as informações do Supervisor de Frota Cronograma Anual de Vistorias de todos os equipamentos de transporte da frota de modo a não prejudicar as atividades administrativas e legislativas dos parlamentares; XIX – Monitorar o controle dos cartões magnéticos de abastecimentos; XX – Realizar um mapeamento de controle a gestão de abastecimento através de rede de postos credenciados e manter um controle, por meio de sistema informatizado, do abastecimento dos veículos e das médias de quilometragem por veículo; XXI – Alimentar o sistema informatizado adequadamente, eventualmente adotados pela administração de forma a refletir a verdadeira situação da frota municipal; XXII - Documentar o histórico das infrações de trânsito graves e gravíssimas sobre os veículos oficiais da frota; XXIII - Providenciar o encaminhamento dos equipamentos de transporte novos à concessionária autorizada para revisão programada, conforme o Manual do Proprietário; XXIV - Supervisionar o plano de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de transportes da frota municipal da Câmara Municipal; XXV - Realizar o cronograma de capacitação técnica para motoristas e/ou condutores da frota municipal tais como: direção defensiva, direção econômica, legislação de trânsito, primeiros socorros e mecânica básica. § 1º. O agente com Perfil Gerenciador para Gestão e fiscalização de Contratos deverá manter arquivo individualizado de cada equipamento de transporte, contendo: I - Comprovantes de aquisição; II - Registro de propriedade perante os órgãos oficiais de trânsito; III - Licenciamento e seguro obrigatório; IV - Certificado de garantia e manual do fabricante; V - Comprovante de revisão (obrigatória e preventiva); Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 8 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 9 de 18 VI - Apólice de seguro, quando existir; VII - Contrato de locação, se locado; VIII - Termos de cessão de uso, comodato ou doação; XIX – Contratos Públicos. § 2º. O agente com Perfil Gerenciador para Gestão e fiscalização de Contratos deverá manter arquivo individualizado de cada equipamento de transporte, contendo: I - Orientar os servidores responsáveis pelo controle de combustíveis e/ou de cada unidade usuária sobre a utilização do sistema de abastecimento, dando o suporte necessário; II - Autorizar o cadastro de motorista e veículos, quando solicitado pelos responsáveis; III - Fazer a importação de dados dos motoristas e veículos para o devido cadastramento junto ao software de abastecimento; IV - Arquivar cópias das notas, relatórios e cupons fiscais dos abastecimentos fornecidos; V - Solicitar cartões de abastecimento junto à empresa de gestão e software de gestão contratada; VI - Verificar funcionamento correto do programa junto à empresa do sistema de gerenciamento sugerindo possíveis adequações, se necessário; VII - Cadastrar servidores ou vereadores responsáveis das unidades usuárias para uso; VIII - Verificar e acompanhar a implantação no sistema os postos credenciados a abastecer os veículos pertencentes à frota municipal da Câmara Municipal; Art. 5º. São responsabilidades do motorista ou condutor: Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 9 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 10 de 18 I - Conduzir defensivamente os equipamentos de transportes, obedecidas as suas características técnicas, observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do veículo; II - Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança; III - Em viagens de longa distância com grupos de até cinco passageiros será concedida autorização para duas pessoas conduzirem o veículo, de forma que haja escala para descanso; IV - Dirigir os equipamentos de transportes de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas; V - É obrigatório o preenchimento do Diário de Bordo corretamente, à disposição do usuário no próprio equipamento de transporte, para fins de controle de utilização da frota, sendo expressamente vedado a sua rasura; VI - O Diário de Bordo deve ser assinado com nome completo e legível, sendo vedadas rubricas; VII - Comunicar por escrito e de imediato, o responsável pelo controle de frota da secretaria correspondente, os casos de falta de equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistro e qualquer situação que enseja o acionamento da companhia de seguro, quando for o caso; VIII - O servidor deve estar ciente de que o bom desempenho dos equipamentos de transportes depende da habilidade e do cuidado em sua condução, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade; IX - A condução e a utilização de veículos oficiais implicam na aceitação das normas vigentes e total responsabilidade por eventuais transgressões cometidas; X - Comunicar ao responsável pelo sistema de controle de frota a correspondente qualquer ocorrência verificada durante o deslocamento, que não esteja prevista neste Decreto; XI – Vistoriar se o equipamento de transporte está limpo e bem conservado, e indicar a administração as respectivas limpeza ou higienização; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 10 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 11 de 18 XII – Ao Servidor condutor assinar o Termo de Responsabilidade para Uso provisório de Veículo Oficial em Serviço, para ciência e arquivo em sua pasta funcional; XIII – Aos motoristas agentes com perfis disciplinados neste decreto participar obrigatoriamente, quando convocado, dos cursos ofertados pela administração; XIV – Os Motoristas ou condutores devem ter a responsabilidade precípua de se manterem legalmente habilitados para condução dos veículos oficiais, como CNH e os demais requisitos exigidos pela legislação de trânsito; § 1º. É expressamente vedado ao Condutor: I - O uso de veículo Oficial para fins particulares sob pena de responsabilidade pessoal exclusiva; II - A guarda de veículos oficiais em garagem residencial, ressalvado os casos excepcionais, com autorização por escrito da administração; III - O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, salvo em situações que atendam exclusivamente a programação de atividades de interesse da Administração; IV - O uso de veículos oficiais em excursões, passeios estranho ao Serviço Público; V - O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público; VI - Assumir atitude inconveniente ou desrespeitosa, agindo com descompostura em relação a terceiros ou envolver-se em discussões no trânsito que possam denegrir a imagem da Administração. § 2º. Compete ao Motorista ou condutor verificar, constantemente, se o veículo está em perfeitas condições técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem como os níveis de água da bateria (veículos de transporte de passageiros ou de carga) e do radiador, óleo do motor, freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo, ou qualquer outro tipo de anormalidade constatada e a documentação em ordem, registrando no Diário de Bordo e comunicando ao responsável indicados neste decreto a correspondente situação, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 11 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 12 de 18 Art. 6º. São responsabilidades dos servidores autorizados a usar o cartão magnético de abastecimento: I - Abastecer somente em postos credenciados; II - Abastecer os equipamentos de transportes da frota municipal somente por meio de cartão magnético; III - Abastecer somente os combustíveis autorizados pela administração e/ou previstos em contratos; IV - Registrar as informações pertinentes ao abastecimento no Diário de Bordo e entregar ao responsável de controle de frota, as informações e o cartão magnético ao final da atividade. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS Seção I Da Programação de Gastos e Aquisições Art. 7º. A renovação parcial ou total da frota de veículos poderá ser efetivada periodicamente, em razão dos custos decorrentes do uso prolongado, desgaste prematuro e manutenção onerosa ou do obsoletismo decorrente dos avanços tecnológicos, bem como em razão de se promover a padronização com vistas à minimização dos custos de manutenção. § 1º. A autorização para aquisição de veículos fica condicionada às justificativas da necessidade em face da demanda dos serviços, da dotação orçamentária correspondente, do custo, do tipo e da característica do veículo a ser adquirido. § 2º. No pedido de autorização deverá constar a discriminação do Equipamento de Transporte a ser substituído, informações sobre os serviços que se presta, data de aquisição e estado de conservação. § 3º. Os Equipamentos de Transportes que forem considerados inservíveis poderá a critério da administração ter o Termo de Vistoria elaborado por agente de oficina, com relatório detalhado e fotos e histórico de uso do veículo, e deverá ser ratificado pela administração em respectivos procedimentos de desafetação. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 12 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 13 de 18 Seção II Do Licenciamento e do Seguro Art. 8º. O licenciamento e as apólices de seguros dos Equipamentos de Transportes e contratos públicos serão coordenados pelos agentes com Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio e agentes com Perfil Gerenciador para Gestão e fiscalização de Contratos que manterá registro cronológico das datas de vencimentos e controle sistemático sobre tais registros. Art. 9º. As cópias dos documentos dos Equipamentos de Transportes ficarão arquivadas na administração. Seção III Do Uso dos Equipamentos de Transportes Art. 10. O uso dos Equipamentos de Transportes que compõem a frota da Câmara Municipal é exclusivo para a realização de atividades de interesse da Administração, sendo vedado o uso de caráter privado. Parágrafo único. Constitui exceção à regra do caput, o uso de veículos oficiais em situações de emergência e/ou de representação. Art. 11. Não é permitida a afixação de adesivos não oficiais, ou o uso de aparelho de som, de equipamentos/acessórios nos Equipamentos de Transportes oficiais, exceto com autorização por escrito da Administração. § 1º. As afixações de adesivos nos equipamentos de transporte deverão obedecer ao Manual de Identificação Visual da Frota Municipal. § 2º. Quando autorizado pela administração a instalação de aparelho de som, equipamentos/acessórios em Equipamentos de Transportes novos somente poderá ser efetuada nas concessionárias autorizadas pelo fabricante. Art. 12. A solicitação de uso de Equipamentos de Transportes, para deslocamento local ou viagens, deverá ser encaminhada pelo responsável da Unidade solicitante a administração com o Termo de Solicitação de Veículo Oficial, informando motivo, data, horário e roteiro a ser percorrido. Parágrafo único. O Termo de Solicitação de Veículo Oficial para viagens deverá ser encaminhado, com antecedência, assinada pelo responsável da Unidade Usuária solicitante. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 13 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 14 de 18 Art. 13. Compete a administração ao receber a solicitação de veículos, analisará as características do serviço solicitado, visando o atendimento ao usuário e de forma a conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos da área de transportes. § 1º. Se houver disponibilidade, compete a administração indicar o veículo para o atendimento da solicitação e caso não haja veículos suficientes em disponibilidade para atender a todos os deslocamentos requeridos, serão priorizados os serviços cujo não atendimento imediato, possa vir a causar riscos ou prejuízos a Administração Pública Municipal. § 2º. Diante da impossibilidade de atendimento imediato da solicitação, face a indisponibilidade de veículos, compete a administração informar ao requisitante a data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado, e caso o solicitante não possa aguardar o atendimento na data e/ou horário previstos, a solicitação será cancelada. Art. 14. Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores no Diário de Bordo, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos. Parágrafo único. Compete a administração recolher semanalmente os Diários de Bordo e arquivar certificar perante a administração. Art. 15. Os Equipamentos de Transportes em viagens deverá ser guardado em garagem apropriada ou, na inexistência desta, em local que o veículo esteja seguro e resguardado de furto ou roubo. Seção IV Da Guarda dos Equipamentos de Transportes Art. 16. Encerrado o expediente, todos os veículos serão recolhidos no pátio da garagem da Câmara municipal, com exceção das situações decorrentes de viagens, ou de necessidade de serviço fora do expediente normal, devidamente autorizado pele Administração. Seção VI Das Chaves dos Equipamentos de Transportes Art. 17. As chaves reservas de todos os Equipamentos de Transportes ficarão perante a administração. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 14 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 15 de 18 Art. 18. Após a utilização dos Equipamentos de Transportes, todas as chaves deverão devolvidas a administração, ficando terminantemente proibida apropriação da chave. CAPÍTULO VI DO ABASTECIMENTO Seção I Do Ponto de Abastecimento Art. 19. Cada veículo possuirá um código de identificação e seu abastecimento será realizado no ponto de abastecimento mapeado pelo sistema gerenciador de credenciados, mediante requisição e/ou autorizado mediante cartão magnético para abastecimento. CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CONTROLES Art. 20. O serviço de manutenção preventiva será realizado em Oficina Credenciada e será baseado no conceito hard time, ou seja, a troca do componente é determinada pela vida útil do produto definido pelo fabricante, tendo como controle, para os veículos usados, a quilometragem: I - Troca de óleo do motor deverá ser realizada a cada 5.000 e 10.000 quilômetros rodados para os veículos flex (gasolina/álcool) e diesel, respectivamente; II - Troca dos filtros de óleo e de ar deverá ser realizada a cada 10.000 e 20.000 quilômetros rodados para os veículos flex (gasolina/álcool) e diesel, respectivamente. § 1º. Dependendo do local de utilização do veículo (cidade, estrada, campo etc.) e dos hábitos dos condutores, entre outras variantes, a quilometragem pré-determinada para as trocas citadas poderá ser diferenciada, ficando sob a responsabilidade da administração, mediante justificativa, a observação de tais fatores. § 2º. Compete aos agentes com Perfil Gerenciador para Gestão de Frotas e com Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio monitorar diariamente a quilometragem de cada veículo, com o objetivo de realizar a manutenção preventiva. § 3º. Para os veículos novos, a manutenção preventiva atenderá o Manual do Fabricante e realizar-se-á na concessionária autorizada. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 15 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 16 de 18 Art. 21. A manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar defeito, ao utilizar os equipamentos de transportes, os motoristas ou condutores devem informar na Ficha de Controle caso encontre algum problema, preencher a Ficha de Comunicação de Defeitos e protocolar perante a administração § 1º. Para simplificar a comunicação de defeitos é imprescindível deixar uma Ficha de Comunicação de Defeitos junto com o Diário de Bordo e substituí-lo assim que utilizado. § 2º. Para os veículos usados, a manutenção deverá ser executada em oficiais Oficina Credenciada ou do Concessionaria autorizada quando necessário, em oficinas terceirizadas com expressa anuência do Secretário Municipal e/ou da Gerência de Gestão de Frotas e Contratos. § 3º. Para os veículos novos, a manutenção deverá ser executada nas concessionárias autorizadas pelo fabricante. § 4º. Para o veículo em viagem, as manutenções corretivas necessárias, desde que devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficinas especializadas, em que o condutor deverá solicitar a Nota Fiscal em nome da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, especificando-se os serviços realizados, as peças empregadas, o número da placa do veículo e a quilometragem. Art. 22. Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva serão realizados em Oficina Credenciada por meio do Sistema de Gerenciamento de Frota Contratado pela Câmara Municipal. §1º. As solicitações de compras e/ou requisições de serviços para manutenção preventiva ou corretiva devem ser realizadas por meio de atos legal, devidamente assinada pelo requisitante e responsáveis técnicos. §2º. As requisições de processos para aquisição de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva devem ser realizadas por meio de atos administrativos coordenados pelo agente com Perfil Gerenciador Administrativo de Apoio, após recepcionados as informações de solicitação previa pelo agente com Perfil Gerenciador para Gestão de Frotas. §3º. Recepcionado a demanda prevista no §2º, compete ao agente com Perfil Gerenciador para Gestão e fiscalização de Contratos, disparar a Ordem de Serviço as instituições credenciadas de acordo e nos exatos termos da solicitação prévia devidamente assinada. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 16 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 17 de 18 §4º. Caso constatado serviço suplementar, indicado por escrito por agente de oficina credenciada que apresente o melhor orçamento, que objetive a manutenção preventiva ou corretiva ou substituição de peças para uso adequado do veículo oficial, será realizado perante o processo uma solicitação suplementar de acordo com a indicação do agente externo. Art. 23. Compete a administração adotar mecanismo de gestão, para acompanhamento e monitoramento e certificação da efetiva prestação de serviços de reparados de manutenções e/ou substituição de peças exclusivamente e unicamente para os veículos oficiais da Câmara Municipal, por meio de documentos de comprovação. Art. 24. Poderá a administração adotar: I - Fluxograma de manutenção Preventiva, Corretivas e Controle de Multas de Veículos da Frota da Câmara Municipal; II - Termos Relacionados ao Controle de autorização, vistorias e uso da Frota; III – Atos de Comunicações de Defeitos Constatados; IV – Controle de Garagem; V – Controle de Serviços Executados; VI – Controle de Ordem de Serviços; VII – Termos de Responsabilidades de Uso de Cartão Magnético; VIII – Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva; XIX – Controle de Apólices de Seguros. Parágrafo único. Poderá a administração adotar mecanismo automatizados para eficiência de gestão adotado nesse dispositivo. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 17 de 18 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 18 de 18 Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31, de Dezembro de 2024. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 31 de Dezembro de 2024 JOALDO GOMES DE CARVALHO Assinatura digital Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Biênio 2023/2024 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 31/12/2024 - 15:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8919. Folha 18 de 18