| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "Considerando o falecimento do Senhor APARECIDO BELATO DE MORAES, conhecido popularmente como CIDÃO, que foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal, nos anos de 1993 a 1996 e Prefeito do município entre 2004 a 2008; Considerando o respeito aos familiares enlutados; D E C R E T A Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 16 de janeiro de 2025 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 16/01/2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 16 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe: Decreta LUTO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento do Senhor APARECIDO BELATO DE MORAES, conhecido popularmente como CIDÃO, que foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal, nos anos de 1993 a 1996 e Prefeito do município entre 2004 a 2008; Considerando o respeito aos familiares enlutados, D E C R E T A Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 16 de janeiro de 2025 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 17 de janeiro de 2025 (sexta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 16/01/2025 - 08:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9000. Folha 1 de 1