br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Considerando o falecimento do Senhor APARECIDO BELATO DE MORAES, conhecido popularmente como CIDÃO, que foi Vereador na primeira legislatura da Câmara Municipal, nos anos de 1993 a 1996 e Prefeito do município entre 2004 a 2008; Considerando o respeito aos familiares enlutados; D E C R E T A Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 16 de janeiro de 2025 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. "
native_id1565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e 
divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 
16/01/2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 16 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe: Decreta LUTO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
– RO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o falecimento do Senhor APARECIDO BELATO DE 
MORAES, conhecido popularmente como CIDÃO, que foi Vereador na primeira legislatura da 
Câmara Municipal, nos anos de 1993 a 1996 e Prefeito do município entre 2004 a 2008; 
Considerando o respeito aos familiares enlutados, 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 16 
de janeiro de 2025 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal 
de expediente, no dia 17 de janeiro de 2025 (sexta-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados 
essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 16/01/2025 -
 08:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9000. Folha 1 de 1 

open original →