| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE: TORNAR SEM EFEITO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025-CMRC, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL E EQUÍVOCO TÉCNICO DO ATO NORMATIVO.” |
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AE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo o GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 20 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE: TORNAR SEM EFEITO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025-CMRC, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL E EQUÍVOCO TÉCNICO DO ATO NORMATIVO.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a Legislação Federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021 e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos das CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, e o princípio das Segregações de Funções, disciplinados pela Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 023/1993, que disciplina o Estatuto dos Funcionários Públicos de Rio Crespo-RO, e nas Leis Municipais nº 530/2011, nº 531/2011 e nº 1.184/2024, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO - SGA trata-se de ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os órgãos não integrantes do SISG e a solução foi desenvolvida para simplificar e agilizar o processo de utilização do sistema; CONSIDERANDO que o COMPRAS.GOV é o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais — SIASG, é um sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais — SISG e que a finalidade do SIASG é integrar os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e após a reestruturação do SISG (nova releitura), o SIASG passa a receber o sistema de contratações do Governo Federal, Compras.gov.br e o novo Compras.gov.br é composto por diversos módulos responsáveis pela operacionalização de cada uma das várias etapas da cadeia da Contratação Pública do Brasil: Sicaf, PGC, ETP Digital, Matriz de risco, Catálogo, Divulgação de compras, Sala de disputa, Contratos, AntecipaGov, Doações GOV.BR; Página 1 de 2 Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br AE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo é GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO - SGA é ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os órgãos não integrantes do SISG, no sistema do Governo Federal. DECRETA Art.1º. Tornar sem efeito o Decreto Legislativo nº 003/2025, de 17 de janeiro de 2025, em razão do erro material e equívoco técnico do ato normativo. Parágrafo único. O presente ato visa custodiar a legalidade dos processos licitatórios das contratações públicas disciplinados pela Lei Federal nº 14.133/2021, e a regularidade das ferramentas e tecnologias disponibilizadas pelo Governo Federal a este Órgão Público Municipal. Art.2º. Fica revogado expressamente o Decreto Legislativo nº 003/2025, de 17 de janeiro de 2025. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 941/2021. E Câmara Municipal de Rio Crespó — RO, 20 de janeiro de 2025. ODAÍR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Ss Biênio 2025/2026 3 Página 2 de 2 ss BEBSEE... E ata Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: ig 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br