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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“DISPÕE: TORNAR SEM EFEITO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025-CMRC, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL E EQUÍVOCO TÉCNICO DO ATO NORMATIVO.”
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AE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo o
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 20 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE: TORNAR SEM EFEITO O DECRETO
LEGISLATIVO Nº 003/2025-CMRC, DE 17 DE
JANEIRO DE 2025, EM RAZÃO DO ERRO
MATERIAL E EQUÍVOCO TÉCNICO DO ATO
NORMATIVO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da
Constituição Federal, para suplementar a Legislação Federal, em especial atender as regras de
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa
trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103,
inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e
para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021 e o disposto
na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a
instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos das CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS, e o princípio das Segregações de Funções, disciplinados pela Lei Federal nº
14.133/2021, na Lei Municipal nº 023/1993, que disciplina o Estatuto dos Funcionários Públicos de
Rio Crespo-RO, e nas Leis Municipais nº 530/2011, nº 531/2011 e nº 1.184/2024, adotados pela
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO - SGA
trata-se de ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de
Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de
criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os
órgãos não integrantes do SISG e a solução foi desenvolvida para simplificar e agilizar o processo
de utilização do sistema;
CONSIDERANDO que o COMPRAS.GOV é o Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais — SIASG, é um sistema informatizado de apoio às atividades
operacionais do Sistema de Serviços Gerais — SISG e que a finalidade do SIASG é integrar os
órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e após a reestruturação do SISG
(nova releitura), o SIASG passa a receber o sistema de contratações do Governo Federal,
Compras.gov.br e o novo Compras.gov.br é composto por diversos módulos responsáveis pela
operacionalização de cada uma das várias etapas da cadeia da Contratação Pública do Brasil:
Sicaf, PGC, ETP Digital, Matriz de risco, Catálogo, Divulgação de compras, Sala de disputa,
Contratos, AntecipaGov, Doações GOV.BR;
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br
AE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo é
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO - SGA
é ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e
Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de criação de
usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os órgãos não
integrantes do SISG, no sistema do Governo Federal.
DECRETA
Art.1º. Tornar sem efeito o Decreto Legislativo nº 003/2025, de 17 de janeiro de
2025, em razão do erro material e equívoco técnico do ato normativo.
Parágrafo único. O presente ato visa custodiar a legalidade dos processos
licitatórios das contratações públicas disciplinados pela Lei Federal nº 14.133/2021, e a
regularidade das ferramentas e tecnologias disponibilizadas pelo Governo Federal a este Órgão
Público Municipal.
Art.2º. Fica revogado expressamente o Decreto Legislativo nº 003/2025, de 17
de janeiro de 2025.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial,
com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, “caput”, da Lei
Municipal nº 941/2021.
E
Câmara Municipal de Rio Crespó — RO, 20 de janeiro de 2025.
ODAÍR JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Ss
Biênio 2025/2026 3
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ss BEBSEE... E ata
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: ig 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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