| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | "Fixa a data de pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 28/01/2025. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC Assinatura digital DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. <Fixa a data de pagamento da remuneração dos Servidores e dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO e dá outras providências. = O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando a necessidade de fixar a data de pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos Vereadores desta Casa de Leis; Considerando as obrigações legais, trabalhistas, estatutárias, fiscais e sociais adotadas pelo sistema e-Social; e Considerando a contratação de serviços bancários, como forma de pagamento dos agentes públicos desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, D E C R E T A Art. 1º. O pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos Vereadores desta Casa de Leis será realizado até o último dia útil do mês vencido. Art. 2º. O pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos Vereadores desta Casa de Leis será realizado, preferencialmente, por meio de conta bancária de titularidade do Servidor ou Vereador, consoante contratação de instituição financeira oficial para processamento de folha de pagamento oriunda de certame licitatório dos autos do processo administrativo nº 0086/2019 . Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 009/2019. Publique – se para o conhecimento público. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 28/01/2025 - 10:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9170. Folha 1 de 1