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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-28
Ementa"Fixa a data de pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO e dá outras providências."
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 28/01/2025. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. <Fixa a data de pagamento da remuneração 
dos Servidores e dos subsídios dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO e 
dá outras providências.
=
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
Considerando a necessidade de fixar a data de pagamento da remuneração dos 
Servidores e dos Subsídios dos Vereadores desta Casa de Leis; 
Considerando as obrigações legais, trabalhistas, estatutárias, fiscais e sociais 
adotadas pelo sistema e-Social; e 
Considerando a contratação de serviços bancários, como forma de pagamento 
dos agentes públicos desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 
 
D E C R E T A
Art. 1º. O pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos 
Vereadores desta Casa de Leis será realizado até o último dia útil do mês vencido. 
Art. 2º. O pagamento da remuneração dos Servidores e dos Subsídios dos 
Vereadores desta Casa de Leis será realizado, preferencialmente, por meio de conta bancária de 
titularidade do Servidor ou Vereador, consoante contratação de instituição financeira oficial para 
processamento de folha de pagamento oriunda de certame licitatório dos autos do processo 
administrativo nº 0086/2019
.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 
009/2019. 
 Publique 
– se para o conhecimento público. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 28/01/2025 -
 10:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9170. Folha 1 de 1 

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