br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-28
Ementa“Cancelamento do Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 003/2024-CMRC, e dá outras providências”.
native_id1570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Página 1 de 2 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 28 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE: 
<Cancelamento do Saldo de Empenho 
registrado no âmbito de ato administrativo do próprio 
órgão ou entidade para anular a nota de empenho, 
inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do 
Processo n. 003/2024-CMRC, e dá outras 
providências
=
.
 ODAIR JOSÉ RODRIGUES
, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 
no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da 
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de 
compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a 
presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo￾RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei 
Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, 
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades 
da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e 
celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão, a 
implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o 
Estatuto dos Funcionários Publico do Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e 
as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da 
Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema 
de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter
contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da 
dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação 
da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.181/2024, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.183/2024, que estabelece a 
Lei Orçamentaria Anual. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 28/01/2025 -
 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9177. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Página 2 de 2 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar, o cancelamento do 
saldo de empenho registrado em restos a pagar no âmbito de um ato administrativo deste Órgão 
Legislativo para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do 
Processo n. 003/2024-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n. 34/2024, de natureza estimativa, emitida em 
08/02/2024, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica; 
e) Desdobramento: 43. 00. Serviços de Energia Elétrica. 
 Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com 
efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal 
n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 28 de janeiro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Biênio 2025/2026 
Assinatura Digital
(data e hora conforme registro digital) 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura Digital 
(data e hora conforme registro digital)
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 28/01/2025 -
 12:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9177. Folha 2 de 2 

open original →