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norma nº 169/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 169 / 1999
Date 1999-12-21
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Crespo para o exercício financeiro de 2000."
native_id1588

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 169/99
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Rio Crespo para o exercício financeiro de 2000”.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte:
LEI:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 21 de Dezembro de 1.999, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 21 de Dezembro de 1.999.
o
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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