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norma nº 172/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 172 / 2000
Date 2000-03-21
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em exercício - Próformação, para formação/capacitação de Professores leigos municipais, nível Magistério e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/0292
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 172/2000
DE 21 DE MARÇO DE 2.000
Dispõe : Autoriza o Executivo Municipai a
realizar despesas com o Programa de
Formação de Professores em exercicio -
Próformação, para formação/capacitação
de Professores leigos municipais, nivel
Magistério e dá outras providências.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO para
form ação/ capacitação dos Professores leigos municipais para nível M agistério.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar
todas as despesas necessárias para implantação e conclusão do Programa que trata o
artigo anterior, especificam ente conforme segue:
I - Despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação
dos Professores Cursistas c Professores Tutores;
II - Pagamento para Agência Formando = AGE no valor de
R$10,00(dez reais) por Professor Cursista;
II - Pagamento aos Professores Tutores no valor de
R$30,00(trinta reais) por Professor Cursista sobre sua coordenação e acompanhamento;
IV - Despesas com diárias para os servidores e professores que
integram o Programa.
Art. 3º - As despesas da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária do exercício oriundas do FUNDEF no que concerne
especificam ente os 60% (Sessenta por cento) gastos com pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de Fevereiro do corrente ano, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de Março de 2.000.
Gandi Calidise Ho Qousa
PREFEITO MUNICIPAL
dos

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