| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em exercício - Próformação, para formação/capacitação de Professores leigos municipais, nível Magistério e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/0292 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PODER EXECUTIVO LEI Nº 172/2000 DE 21 DE MARÇO DE 2.000 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipai a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em exercicio - Próformação, para formação/capacitação de Professores leigos municipais, nivel Magistério e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO para form ação/ capacitação dos Professores leigos municipais para nível M agistério. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar todas as despesas necessárias para implantação e conclusão do Programa que trata o artigo anterior, especificam ente conforme segue: I - Despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos Professores Cursistas c Professores Tutores; II - Pagamento para Agência Formando = AGE no valor de R$10,00(dez reais) por Professor Cursista; II - Pagamento aos Professores Tutores no valor de R$30,00(trinta reais) por Professor Cursista sobre sua coordenação e acompanhamento; IV - Despesas com diárias para os servidores e professores que integram o Programa. Art. 3º - As despesas da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício oriundas do FUNDEF no que concerne especificam ente os 60% (Sessenta por cento) gastos com pessoal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01 de Fevereiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 21 de Março de 2.000. Gandi Calidise Ho Qousa PREFEITO MUNICIPAL dos