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norma nº 173/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 173 / 2000
Date 2000-03-21
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº450/99, Celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, para Aquisição de Uma Ambulância, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 173, de 21 de Março de 2000.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio n.º
450/99, Celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia é o Município de Rio Crespo,
para Aquisição de Uma Ambulância, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IH do artigo
41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas relativas ao Convênio n.º 250/99 —
“Aquisição de Ambulância”, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de
Rio Crespo, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e
lei Orçamentária Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de
que trata o Inciso TT do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na
receita na classificação orçamentária: Geral — 24.6101.00 Transf. de Capital - Convênios
Diversos — Aquisição de Ambulância n.º 25099 e na despesa será alocado na seguinte
classificação, especialmente criada:
Orgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Diversos Saúde
Funcional Programática: 13.75.428 — Assistência Médica é Sanitária
Projeto/Atividade: 1,009 — Aquisição de Ambulância para Saúde
Categoria econômica: 4120.00 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 21 dias do mês de Março de 2000.
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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