| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no § 3º do Art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 : - 13/02/92 Lei n.º 174, de 26 de Abril de 2000. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no $ 3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 78.600,00 (Setenta e oito mil e seiscentos reais) no orçamento vigente, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03.07.021-2.006 — Man. Desenv. Ativ. Adm., Planej. Fazenda 3120.00 — Material de consumo — R$ 5.000,00 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 2.000,00 13.75.428-2.016 — AIH — Autor. Internação Hospitalares 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.700,00 08.42.188-2.021 — Valorização do magistério - FUNDEF 40% 3120.00 — Outros serviços e encargos — R$ 8.420,00 08.45.215-2.020 — Valorização do magistério - FUNDEF 60% 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 12.630,00 08.42.188.2027 - Transferências aa FUNDEF 3214.00 — Contribuições à Fundos — R$ 21.050,00 03.07.021.2028 — Man. Desenv. Ativ. Obras e Transportes 3120.00 — Material de consumo — R$ 14.800,00 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 10.000,00 8 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de que trata o Inciso II do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com base no 8 3º do Art. 43 da mesma Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 26 dias dojmês ge Abril de 2000. ”Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL