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norma nº 174/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 174 / 2000
Date 2000-04-26
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no § 3º do Art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 : - 13/02/92
Lei n.º 174, de 26 de Abril de 2000.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
com base no $ 3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da
Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 78.600,00 (Setenta
e oito mil e seiscentos reais) no orçamento vigente, obedecendo sempre as classificações
orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual, para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
03.07.021-2.006 — Man. Desenv. Ativ. Adm., Planej. Fazenda
3120.00 — Material de consumo — R$ 5.000,00
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 2.000,00
13.75.428-2.016 — AIH — Autor. Internação Hospitalares
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.700,00
08.42.188-2.021 — Valorização do magistério - FUNDEF 40%
3120.00 — Outros serviços e encargos — R$ 8.420,00
08.45.215-2.020 — Valorização do magistério - FUNDEF 60%
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 12.630,00
08.42.188.2027 - Transferências aa FUNDEF
3214.00 — Contribuições à Fundos — R$ 21.050,00
03.07.021.2028 — Man. Desenv. Ativ. Obras e Transportes
3120.00 — Material de consumo — R$ 14.800,00
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 10.000,00
8 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de
que trata o Inciso II do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com base
no 8 3º do Art. 43 da mesma Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
A
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 26 dias dojmês ge Abril de 2000.
”Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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