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norma nº 175/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 175 / 2000
Date 2000-05-23
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no § 3º do Art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências."
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Estado de Rendônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 175, de 23 de Maio de 2000.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
com base no 8 3º do Art. 43 da Lei Nederal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da
Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEE:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 121.530,00 (Cento
e vinte e um mil e quinhentos e trinta reais) no orçamento vigente, obedecendo sempre as
classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual, para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
02 — GABINETE
0201 — CHEFIA DE GABINETE
03.07.020-2.005 — Divulgação de Atos do Poder Executivo
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 2.000,00
03 — SECRET ADM PLANEJ FAZENDA
030100 - MAN DESENV ATIV ADM PLANEJ FAZENDA
03.07.021-2.006 — Man. Desenv. Ativ. Adm., Planej. Fazenda
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 10.000,00
3192.00 — Despesa de Exercícios Anteriores — R$ 1.810,00
04 — SECRET SUDE E BEM-ESTAR SOCIAL
040100 — FUNDO MUN DE SAÚDE (10%)
13.75.428-2.011 — Atividades do Fundo Mun de Saúde
3120.00 — Material de Consumo — R$ 7.000,00
3132.00 — Outros serviços e Encargos — R$ 3.000,00
040200 — CONVÊNIOS — MS/SUS
13.75.428-2.016 — AIH — Autor. Internação Hospitalares
3120.00 — Material de Consumo — R$ 4.710,00
05 —- SECRET EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
050100 — COORD ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEF
08.42.188-2.021 - Valorização do magistério - FUNDEF 40%
3120.00 — Material de Consumo — R$ 22.390,00
050200 —- ENSINO FUNDAMENTAL
08.42.188-2.023 —- MAN DESENV ATIV ENSINO FUNDAMENTAL (25%)
3120.00 — Material de Consumo — R$ 13.550,00
3132.00 — Outros serviços e Encargos — R$ 8.000,00
08.42.188-1.007 — Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes p/Educação (25%)
4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.430,00
08.47.239-2.024 — Assistência ao Transporte Escolar
3120.00 — Material de consumo — R$ 8.790,00 N
nos
Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
050500 — ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS — SEDUC
08.75.427-2.035 — PNAE - Programa Nacional de Merenda Escolar
3120.00 — Material de Consumo — R$ 2.750,00
06 — SECRET OBRAS E TRANSPORTES
060100 —- OBRAS E TRANSPORTES
03.07.021.2028 — Man. Desenv. Ativ. Obras e Transportes
3120.00 — Material de consumo — R$ 16.000,00
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.000,00
10.60.325-2.029 — Conservação da Limpeza Pública
3120.00 — Material de consumo — R$ 3.000,00
16.88.534-2.031 — Man Conservação de Estradas Vicinais
3120.00 — Material de Consumo — R$ 6.000,00
16.88.534-2.032 — Conservação e Recuperação de Pontes e Buciros
3120.00 — Material de consumo — R$ 2.500,00
3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.600,00
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de
que trata o Inciso II do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com base
no $3º do Art. 43 da mesma Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 23 dias do mês/de Maio de 2000.
ou UM VAN
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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