| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no § 3º do Art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências." |
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Estado de Rendônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 175, de 23 de Maio de 2000. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com base no 8 3º do Art. 43 da Lei Nederal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os inciso V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEE: Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 121.530,00 (Cento e vinte e um mil e quinhentos e trinta reais) no orçamento vigente, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 — GABINETE 0201 — CHEFIA DE GABINETE 03.07.020-2.005 — Divulgação de Atos do Poder Executivo 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 2.000,00 03 — SECRET ADM PLANEJ FAZENDA 030100 - MAN DESENV ATIV ADM PLANEJ FAZENDA 03.07.021-2.006 — Man. Desenv. Ativ. Adm., Planej. Fazenda 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 10.000,00 3192.00 — Despesa de Exercícios Anteriores — R$ 1.810,00 04 — SECRET SUDE E BEM-ESTAR SOCIAL 040100 — FUNDO MUN DE SAÚDE (10%) 13.75.428-2.011 — Atividades do Fundo Mun de Saúde 3120.00 — Material de Consumo — R$ 7.000,00 3132.00 — Outros serviços e Encargos — R$ 3.000,00 040200 — CONVÊNIOS — MS/SUS 13.75.428-2.016 — AIH — Autor. Internação Hospitalares 3120.00 — Material de Consumo — R$ 4.710,00 05 —- SECRET EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 050100 — COORD ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEF 08.42.188-2.021 - Valorização do magistério - FUNDEF 40% 3120.00 — Material de Consumo — R$ 22.390,00 050200 —- ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.188-2.023 —- MAN DESENV ATIV ENSINO FUNDAMENTAL (25%) 3120.00 — Material de Consumo — R$ 13.550,00 3132.00 — Outros serviços e Encargos — R$ 8.000,00 08.42.188-1.007 — Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes p/Educação (25%) 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.430,00 08.47.239-2.024 — Assistência ao Transporte Escolar 3120.00 — Material de consumo — R$ 8.790,00 N nos Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 050500 — ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS — SEDUC 08.75.427-2.035 — PNAE - Programa Nacional de Merenda Escolar 3120.00 — Material de Consumo — R$ 2.750,00 06 — SECRET OBRAS E TRANSPORTES 060100 —- OBRAS E TRANSPORTES 03.07.021.2028 — Man. Desenv. Ativ. Obras e Transportes 3120.00 — Material de consumo — R$ 16.000,00 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.000,00 10.60.325-2.029 — Conservação da Limpeza Pública 3120.00 — Material de consumo — R$ 3.000,00 16.88.534-2.031 — Man Conservação de Estradas Vicinais 3120.00 — Material de Consumo — R$ 6.000,00 16.88.534-2.032 — Conservação e Recuperação de Pontes e Buciros 3120.00 — Material de consumo — R$ 2.500,00 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 4.600,00 $ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de que trata o Inciso II do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com base no $3º do Art. 43 da mesma Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 23 dias do mês/de Maio de 2000. ou UM VAN Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL