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norma nº 177/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 177 / 2000
Date 2000-06-27
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Um mil e setecentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências."
native_id1601

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63,761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 177, de 27 de Junho de 2000.
Dispõe: “sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de Um mil e setecentos reais por Anulação de Dotação
Orçamentária, e dá Outras Providências”,
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de
acordo com os incisos II e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o
artigo 40 e inciso T do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais),
para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
01 — Câmara Municipal
0101.01.01.001 - 2.001 — Man. Das Atividades Legislativas
3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 500,00
3120.00 — Material de Consumo — R$ 1.200,00
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, provenientes de anulação de dotação
conforme descriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações orçamentárias
contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. ,
01 — Câmara Municipal
01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativas
3111.01 — Vencimentos e vantagens fixas - R$ 1.700,00
Art, 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dg Rig/Crespo, 27 de Junho de 2.000.
U
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL,

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