| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Um mil e setecentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63,761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 177, de 27 de Junho de 2000. Dispõe: “sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Um mil e setecentos reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”, O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso T do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara Municipal 0101.01.01.001 - 2.001 — Man. Das Atividades Legislativas 3113.00 — Obrigações Patronais - R$ 500,00 3120.00 — Material de Consumo — R$ 1.200,00 Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. , 01 — Câmara Municipal 01.01.001-2.001 — Man. Das Atividades Legislativas 3111.01 — Vencimentos e vantagens fixas - R$ 1.700,00 Art, 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dg Rig/Crespo, 27 de Junho de 2.000. U Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL,