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norma nº 180/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 180 / 2000
Date 2000-07-24
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Programa Saúde da Família do Governo Federal para incentivo à equipe de Saúde na Implementação de programas de assistência básica preconizados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 180, de 24 de Julho de 2000.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Programa Saúde da
Familia do Governo Federal para incentivo à equipe de Saúde na Implementação de programas de
assistência básica preconizados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do artigo
41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a Abrir o Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas
relativas ao PSF - PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA, no Município de Rio Crespo, obedecendo
sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
& 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação, de
que trata o Inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na
receita na classificação arçamentária: Geral — 1721.09.07 — Transf. correntes Trasnsf
Intergovernamentais — Outras Transf. da União — PSF — PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA e na
despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0402 — Convênios MS/SUS
Funcional Programática: 13.75.428 — Assistência Médica e Sanitária
Atividade: 1.010 — PSF — Programa Saúde da Família
Categoria econômica: 3111.03 — Gratificações Diversas — R$ 35.530,00
Categoria econômica: 3132.00 — Outros Serviços e Encargos — R$ 18.000,00
Projeto: 2.037 — PSF — Programa Saúde da Família — Aquisição de Veículo e Equipamentos
Categoria econômica: 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 22.470,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 24 dis do fiyês de Julho de 2000
” Sandi Calistro do Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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