| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | "Emenda à Lei Orçamentária nº169 de 21 de Dezembro de 1999, alterando o artigo nº 4 no seu inciso II." |
| native_id | 1606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 040 - CGC 63.76 1.977/000 1H Lei de Criação N.º 370 13/02/02 ima Palo | Lei n.º 182, de 29 de Agosto de 2000. “Emenda à Lei Orçamentária n.º 169 de 2! de [ dezembro de 1999, alterando o artigo n.º 4 no sen inciso IL.” O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LET: Art. 1 — Fica alterado o Art. 4º da Vigente Lei Orçamentária n.º 169, de 21 de Dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a: NH = Abrir durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, considerando para o fim deste artigo os recursos referidos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos,29 de Agosto de 2000 Sandi Calistro Ma PREFEITO MUNICIPAL