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norma nº 183/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 183 / 2000
Date 2000-11-28
Ementa"Dispõe: Altera o Artigo 35 da Lei Municipal nº154/99, em sei Inciso II, Alínea G de Departamento de Saúde para Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de Malária."
native_id1607

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texto integral #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Página | de |
Lei n.º 183, de 28 de Novembro de 2000.
“Dispõe: Altera o Artigo 35 da Lei Municipal n. 15499,em
seu Inciso II, Alinea G de Departamento de Saúde para
Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de
Malária. ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, usando de suas atribuições
que lhes são conferidas em Lei, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 — Fica alterado o Inciso Il Alínea G da Lei Municipal N. 154/99 que passa a ter a
seguinte Redação:
I- Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de Malária.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 — Revogam — se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 28 de Novembro de 2000.
)
hua,
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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