| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2000 |
| Date | 2000-11-28 |
| Ementa | "Dispõe: Altera o Artigo 35 da Lei Municipal nº154/99, em sei Inciso II, Alínea G de Departamento de Saúde para Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de Malária." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Página | de | Lei n.º 183, de 28 de Novembro de 2000. “Dispõe: Altera o Artigo 35 da Lei Municipal n. 15499,em seu Inciso II, Alinea G de Departamento de Saúde para Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de Malária. ” O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 — Fica alterado o Inciso Il Alínea G da Lei Municipal N. 154/99 que passa a ter a seguinte Redação: I- Departamento de Saúde Epidemiologia e Controle de Malária. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 — Revogam — se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 28 de Novembro de 2000. ) hua, Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL