| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | "Prorroga a vigência da Lei Municipal nº171, de 21 de março de 2000, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESRQ Estado de Rondônia , Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Lei Municipal n.º 188, de 08 de Maio de 2001. “Prorroga a vigência da Lei Municipal n.º 171, de 21 de março de 2000, e dá outras providências”. “O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Prorrogado por mais 60 dias a vigência da Lei Municipal n.º 171/2000. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Crespo - RO., aos 08 de Maio de 2001. E Sandi Calistro de Soisa