| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | "Emenda à Lei Orçamentária nº184, de 15 de Dezembro de 2000, alterando o inciso II do artigo 4º." |
| native_id | 1613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
MENA asda a fora alado nda SD 2 AD SP SUE PD, EN O PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPU Rua Ermelindo Milam, 1040 - CGC 63.761.977/000 |-41 Lei de Criação Nº 370 - [5/02/94 Páoma Lido 1 Lei n.º 189, de 08 de Maio de 2001. “Emenda à Lei Orçamentária n.º 184 de 15 de Docombro do 2000, ulterando o inciso II do artigo 4º." O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia. usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou « eu sanciono e promulgo a seguinte LET: ' Art. 1 — Fica alterado o Inciso I] do Art 4º da Vigente Let Orçamentária Municipal n.º 184, de 15 de Dezembro de 2000. que passa a ter à seguinte redação. Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a: Tem = Abrir durante o exercício financeiro. créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (Trinta c cinco por cento) da receita orçamentária provista, considerando para o fim deste artigo os recursos referidos no 8 1º do artigo do da Lei Federal 4.320/61 Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo. aos 08 de maio de 700] ' (A Sandi Calistro de Sosa PREFEITO MUNICIPAI