| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação Orçamentária, para Contribuições ao FUNDEF, e dá Outras Providências." |
| native_id | 1614 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 190, de 08 de Maio de 2001. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Amilação de Dotação Orçamentária, para Contribuições ao FUNDEF, e dá Outras Providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IE do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Fspecial no Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento vigente . Art. 2 - O crédito acima citado, será alocado na seguinte classificação orçamentária: Órgão 05 — Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer Unidade Orçamentária: 0502 — Ensino Regular Fundamental. Funcional Programática: 08.42.02] — Contribuição ao FUNDEF Projeto/Atividade: 2.043 — Contribuição ao FUNDEF Categoria econômica: 3214.00 — Contribuições a FUNDOS - R$ 10 000,00 Art. 3 - A cobertura do referido Crédito será por Anulação de Dotação da classificação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 05 — Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer Unidade Orçamentária: 0501 - Coord. De Ensino Fundamental - FUNDEF. Funcional Programática: 08.42. 188 — FEM — Valorização do Magistério 60 “% Projeto/Atividade: 2.025 — FEM - Valorização do Magistério 60 % Categoria econômica: 3111.0] — Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 10.000,00 Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário ' Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 08 de Mato de 7001. Sandi Calistro PREFEITO MUNICIPA