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norma nº 191/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 191 / 2001
Date 2001-05-08
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse nº103.406-62/2000 SEDUC/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF-Caixa Econômica Federal, visando a Construção e Equipamento de Uma Quadra de Esportes em Rio Crespo, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-4
Lei de Criação N.º 276 - 13/02/92
Lei n.º 191, de 08 de Maio de 2001.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse
n.º 103.406-62/2000 SEDU'CAIXA. celebrado entre e a Prefeitura Municipal le Rio Crespo e a
Unido Federal. por intermédio da CEF Caixa Econômica Federal, visando a Construção e
Equipamento de Uma Quadra de Esportes em Rio Crespo. e dá outras providências ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos Tl e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso 1H do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 112.000,00 (Cento e
doze mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Contrato de
repasse n.º 103.406-62/2000 SEDU/CAIXA, celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio
Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF — Caixa Econômica Federal, visando a
Construção e Equipamento de Uma Quadra de Esportes em Rio Crespo, obedecendo sempre as
classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual
& 1º - O Crédito em referência neste aítigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
de que trata o Inciso IT do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2475.00. 00 CONVÊNIO UNIAO
FEDERAL CAIXA CONF. 103.406-62 OGU-CAIXA, e na despesa será alocado na seguinte
classificação, especialmente criada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Unidade Orçamentária: 0504 — Cultura Desporto e Lazer
Funcional Programática: 08 46.228 — Parques Recreativos e Desportivos
Projeto/Atividade: 1.012 — Construção e Equipamento de Quadra de Esportes
Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Maio de 2001
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 08 dias dp mês
Vic:
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAI

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