| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº054/2000, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal por intermédio da SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a Aquisição de 'Patrulha Mecanizada', e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia (t MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 Lei n.º 192, de 08 de maio de 2001. “Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão de Convênio nº 054/2000. celebrado entre e à Prefeitura Municipal de Rio Crespo e 4 União Vedera! por intermédio da SU IFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus vi sondo a Aquisição de “Patrulha Mecanizada”. e dá outras providências ” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso Il do artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovot e eu sanciono a seguinte LEI: Arte 4º - Fica Aberto o Crédito adicional Especial até o limite de R$ 215 000,00 (Trezentos e quinze mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas relativas ao Convênio n.º 054/2000. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal. por intermédio da SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus. visando a Aquisição de “Patrulha Mecanizada”. composta de 91 (uma) Motoniveladora com potencia mínima de 120 HP. 01 (um) trator de pneu 04 cilindros com potencia mínima de 75 CV e lamina agricola diantetra para o trator de pneus, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e lei Orçamentária Anual. g 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso II do & 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2472.00.00 CON “ÊNIO UNIÃO FEDERAL SUFRAMA N.º 054/2000 — AQUISICAO DE PA TRULHA MECANIZADA PARA RIO CRESPO, e na despesa será adocado na seguinte classificação. espec ielmente criade. Órgão: 06 — Secretaria de Obras e Transportes Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes Funcional Programática: 10.88.534 — Estradas Vicinais. Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Patrulha Mecanizada Categoria Econômica: 4120.00 — Equipamento e material Permanente — R$ 315 000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 08 dias dá mês de maio de 2001 ““Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAT