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norma nº 194/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 194 / 2001
Date 2001-06-04
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº1952/2000, celebrado entre FNS - Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-H
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 194, de 04 de Junho de 2001.
“Abre Crédito Adicional. Especial por Fxcesso de Arrecadação em razão do Comênio nº
1952/2000, celebrado entre ENS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeirura Municipal de Rio
Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo. e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TI do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 25 020.00 (Vinte e
cinco mil e vinte reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convênio
n.º 1952/2000, celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de
Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo.
obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e lei
Orçamentária Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação.
de que trata o Inciso TT do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2474.00.00 CONVÊNIO UNHO
FEDERALTUNASA EXECUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES EM RIO
CRESPO, e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Saúde
Funcional Programática: 13.76.449 — Sistemas de Esgotos.
Projeto/Atividade: 1.011 — Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares
Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário. i
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 04 dias 'do mês de Junho de 200]
Sandi Calistro de Jousa
PREFEITO MUNICIPAI

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