| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº1952/2000, celebrado entre FNS - Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-H Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 194, de 04 de Junho de 2001. “Abre Crédito Adicional. Especial por Fxcesso de Arrecadação em razão do Comênio nº 1952/2000, celebrado entre ENS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeirura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo. e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TI do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 25 020.00 (Vinte e cinco mil e vinte reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convênio n.º 1952/2000, celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e lei Orçamentária Anual. $ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso TT do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2474.00.00 CONVÊNIO UNHO FEDERALTUNASA EXECUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES EM RIO CRESPO, e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada: Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Saúde Funcional Programática: 13.76.449 — Sistemas de Esgotos. Projeto/Atividade: 1.011 — Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. i Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 04 dias 'do mês de Junho de 200] Sandi Calistro de Jousa PREFEITO MUNICIPAI