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norma nº 195/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 195 / 2001
Date 2001-06-04
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº1951/2000, celebrado entre FNS - Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 195, de 04 de Junho de 2001.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº
1951/2000. celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeirura Municipal de Rio
Crespo. visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo. e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos IT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TT do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 105.000,00 (Cento e
cinco mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convênio nº
1951/2000, celebrado entre ENS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio
Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo, obedecendo
sempre 'a3 classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária
Anual,
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação.
de que trata o Inciso II do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2476.00.00 CONVÊNIO UNIAO
FEDERALTUNASA EXECUÇÃO DE MELHORIAS SANI TÁRIAS DOMICILIARES EM RIO
CRESPO, e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Saúde
Funcional Programática: 13.76.449 — Sistemas de Esgotos.
Projeto/Atividade: 1.0XX — Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares
Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações
A
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 04 dias do mês de Junho de 2001
” Sandi Calistro de
PREFEITO MUNICTPAI

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