| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº1951/2000, celebrado entre FNS - Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 195, de 04 de Junho de 2001. “Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº 1951/2000. celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeirura Municipal de Rio Crespo. visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo. e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos IT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TT do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convênio nº 1951/2000, celebrado entre ENS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo, obedecendo sempre 'a3 classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual, $ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso II do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2476.00.00 CONVÊNIO UNIAO FEDERALTUNASA EXECUÇÃO DE MELHORIAS SANI TÁRIAS DOMICILIARES EM RIO CRESPO, e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada: Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Saúde Funcional Programática: 13.76.449 — Sistemas de Esgotos. Projeto/Atividade: 1.0XX — Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações A Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 04 dias do mês de Junho de 2001 ” Sandi Calistro de PREFEITO MUNICTPAI