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norma nº 196/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 196 / 2001
Date 2001-06-04
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº1953/2000, celebrado entre FNS - Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, visando a Execução de melhorias Sanitárias Domiciliares em Rio Crespo e dá outras providências."
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Rr R]
- Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001 +41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 196, de 04 de Junho de 2001.
o
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio n
1953/2000. celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio
Crespo. visando a Execução de Sistema de Abastecimento de Água em Rio Crespo e dá ontras
providências. ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos II e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TI do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI: .
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 127.000.00 (Cento e
vinte e sete mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas óriundas do Convênio
n.º 1953/2000, celebrado entre FNS — Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de
Rio Crespo, visando a Execução de Sistema de Abastecimento de Água em Rio Crespo,
obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei
Orçamentária Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação.
de que trata o Inciso IT do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 247X.00.00 CONVENTO UNIAO
FEDERAL TNSTUNASA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE . ÍGUA EM
RIO CRESPO, e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Saúde
Funcional Programática: 13.76.447 — Abastecimento d' Água.
Projeto/Atividade: 1.014 — Execução de Sistema de Abastecimento d' Água
Categoria Econômica: 4110.00 — Obras e instalações
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 04 dias (do mês de Junho de 2001
APL,
—— Sandi Calisto dE ousa
PREFEITO MUNICIPAI

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