| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 197,2 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | " Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associada a ações sócio - educativas, e dá outras providências." |
| native_id | 1622 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02 PODER EX J fa] Eein.º 197. de 02 de Julho de 2001, “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras Providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, faz caber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte LEI: Art. 1º - Em conformidade como o artigo 99, da Lei Oreânica Municipal, e artigo 165 parágrafo 2º da Constituição Federal, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002, Art, 2º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 2002 abrangerá o poder Legislativo, Executivo e seus Orgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a Execução Orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3º - O projeto da Lei Orçamentária Annal será elaborado em observância às diretrizes estabelecidas no Anexo 1 que integra esta Lei, selecionados do Plano Plurianual, e será apresentado nos termos da classificação e programação da despesa da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Portaria Ministerial n.º 42, de 14 de abril de 1999. Art. 4º A estimativa da receita terá por base a arrecadação municipal obtida nos últimos quatro exercícios, mais o exercício em execução de acordo com a Instrução Normativa nº OOUTCER-99, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do ano em curso. Art. 5º = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao poder Legislativo, terá compatibilidade com à previsão da receita aludida no Artigo anterior observados o seguinte: 1 - As obras em execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisada sem prévia autorização Legislativa; II - As despesas com pagamento da divida publica, manutenção de atividades, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações da expansão dos serviços públicos em observância ao Art. IS da LC nº 101, de 04 de Maio de 2000: Art. 6º - Os recursos correspondentes a Câmara Municipal, ser-lh-á entregue até o dia 20 de cada mês, na forma da Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 7º - As proposta para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira, só poderá ser outorgada pelo Prefeita Municipal, após devida aprovação do Poder Legislativo, observados os dispositivos no Artigo 22 LC n.º 101, de 04 de Maio de 2000, Art. 8º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de Agosto de 2001 o projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2002 à Câmara Municipal, que o apreciará até final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção. - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art. 9º - Poderão ser efetuados outros programa não alocados ou priorizados desde que sejam realizados com recursos financeiros de outras esferas governamentais mediante Convênio, podendo o Municipio efetuar a contrapartida necessária. Art. 10 - Os decretos de abertura de créditos suplementares, autorizados na Lei orçamentária Anual, bem como, as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, serão acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos ou anulações de dotações sobre a execução dos projetos ou atividades atingidos e das correspondentes metas Art. 11 - O Poder Executivo. encaminhará o anexo | mencionado no Art. 3º desta lei, no mesmo prazo de envio do Plano plurianual, podendo se necessário incluir programas com previa e expressa autorização do legislativo Art. 12 - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 02 de Julho de 2001, ndi Cal tg PREFEITO MUNICIPAL Municipio de Rio Crespo - Rondônia ÓrgêolUnidade Crçementária Cêmera Municipal * Legislativo Municpa Acões - Metas / 2007 F-ocrama Atuação «es tivz da Camare de Vereadores Ação | Função - Subfunção Procute (Bem ou Servico) Unid.Medida Valores (R$ 1) Leis Votadas/Aprovadas Servidores Órgão Mantido Unicade Deliberar na forma de projetos de lei sobre as matérias de competência do Municipio: Apreciar e votar as Contas Municipais, Promover E capacitação de seu pesscal; Manter os serviços é as atividades internas - Manutenção do Órgão, Manutenção e desenvolvimento cas atividades Internas. Capacitados Funcac. 01 Subtunção: 031 EE E BRR Em a Ea 2.109,00 Aquisicao de Um veiculo e equipamentos para o legislativo. Manutenção dos serviços e atividades - Global Funçao: 01 Subfunção: 031 Reforma e adaptação do Prédio da Câmara Municipal. Reformar e reacaptar as instalações co prédio Funçao: 07 Subfunção: 031 Administrar ou refinanciamento da Divica Contratada Interna com o INSS Administrar e/ou refinanciar 2 Divida Contratada Intema com o INSS Funçao: 01 Subfunção: 031 TOTAL DO PROGRAMA] 150.000,00 , Município de Rio Crespe - Rondênia Orgão/Jn dade Orcamentária Gabinete do Preferio ; Chefia de Gadinete Ações - Metas / 2002 Frograme. Administração e Coordenação Superior Ação | Função - Subfunção [Objetivos [Tipo [Produto (Bem ou Serviço) [Unid Medida [Ano Metas Físicas [Valores (R$ 1) Leis eaboradas Unicade 2002 15.000.00 Órgão Mantido - Formulação de projetos de lei sobre as matérias de interesses e competência co Município, Manter os serviços e as atividades internas da Unidade, Manutenção das atividades.do Gabinete do Prefeito Funçao: 04 Subfunção: 122 ERR Total PPA 15.000,00 Es ) E O ET O TOTAL DO PROGRAMA] 27.000,00 Realizar a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo, de orientação social e em atendimento a legislação vigente Publicidade e Propaganda Oficial Funçao: 04 Subfunção: 122 “dA Col 00'009 219 | 00005 0L 00'005 01 Co'000'sZ 00'000'5Z 00/05 lb 00'0SS Lp 00'055'0pS 00'0SS 0pS | | VNYHOCAS 0] TVIOL ved ISjol om zoo z00e Z00c spepiur Ved ISjoL Ra epepiun Veid [OL ERON oa epepiun opgueW oeBIg | ap 05 ap sojne Sop oplenxe) /-S9ZE0D 00 cu! 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SO Jezuepnbey - sojnqui 2p PAje EPIAIP Sp BSUBIQOS E JeDjISUS]U| - SeJejuoue sed sepueus e eoijijod opIse6 ep songs sopesode sojelod ep epiyedesguos Esed sosInoa! Jjueseo - pediotuna OpdeNSIUIWPY BP SOJe; O SOJe SO 1EZ/C9S!Y E JEjUSUO JENPNY - Sopepinie se e SOSINOS SO JOB - SOUEUINY SOSINDAI Sp OBdPJIDBÓEO E JSAQUIOJÇ! - SIGACUU] SOAgeNSIUILIPE soines sop opSuenueN sUag SOp OBÍBNOSUCS 8 OpÂUS]nuBI - OIUQUILTEd OP OBSEISIUILIPY E JOAOLUOAÇ] E ERES o EC E PR ongensunupy orody :euesbo!d zooz | sBeW - segóv |2309) ORdEgSIUILIPY / EpuSZES e Teuejd “Wpy ep puEjSJDOS :BURjueuEÍO epeptun/o2Big elu9puOR - odseuo ora ep oidtouniN co'09g'srz VAIO Hd OO TVLOL Vad OL Y oo'osecL tooz epepun 00'0pc'9pL PEDE Vdd BOL Covoserse | Ndateel moL 00'02V'68L Opijuei cebio oo'ogz'1se epepun (1 SH) SSJ0IBA| SEDISIASEIN uv [ eprpeppunf (odmnes no U28) ojnpola EN “jego|5 ojuaupusje — SIE UIUB SOB S2AUSADId SEYUBÓ:UBO JSAQUICIJ :SIBASNeIdOUNUI pociocóunians 01 :orduna la sesC1995)U] SBSU9CL BP aJOquoo ep sasde Jejusuia|diu| - !SenguancId sequeduIZO :3ACUIO:q - ap SeaIseg sepepiun ep epoy Ep sepepiun senbapee! e segdute “JInssuoZ 09!Bojojuopo! 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'Bl2oS BIDUGISISSV| ep soáinues sop e Bogjod ep oBIsSb) | op 2uajs's o JeJouude é Jejueuu 'iznoexa CCSSEDEO E 2 EI sepepiunuog Se jesos elUS)sIssy :euesdo!d ZOOZ | SEJ - seçóv |2100S JEIS3 UISg & pres ep euBjajDOS “eujuSuUeS:o SpepiurVoBBIO elugpuos - odse1g ota ep oldiauny ET Do (TSETESSER EESsIS Seo cuv[empam=tn| yhz :ogdunians 80 :0e5UNa coqueyy oeBio no RU euenuni jUgISISSy do a sd dd ação ds ad CrgêofUnidade Orçamentária: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Acções - Metas / 2002 Frograma: Manutenção e Revitalização dc Ensino Funcamenta: Acãe ' Funcão - Subfunção Cesenvoivimento das Atividades Curriculares de Ensino Funcamental Funçao: 12 Subfunção: 351 Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental Funçao: 12 Subfunção: 351 Aquisição e Distribuição de Material Diciático e Pedagógico Funçao: 12 Sunfunção: 351 Acministração dos Convenios com o MEC/FNDE Funçao: 12 Subfunção: 351 Manetenção e revitalização co Ensino Pré-escolar Funçao: 12 Subfunção: 365 Fundo de Desunioiónio do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Funçao: 12 Subfunção: 361 Assegurar o funcionamento cas escolas € a oterta do ensmmo tuncamenta — benefício global, Manter o transporte escolar, Promover a manutenção, implantação e / ou ampliação de serviços administrativos, escolares em geral. Aoministrar recursos humanos, e promover banco de dados através de informatização; Adcuirir materiais permanentes, de expediente, limpeza, de uso cotidiano e outros necessários para bom funcionamento do ensine. Implantar atividades de educação comunitária para a cidadania, inclusive nos paços Eca Promover a Ar a e ape ARO dos Construir. reformar e ampliar unidades escolares - Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes e discentes, através da aquisição de materiais didáticos e pedagógicos;- Promover a manutenção, implantação e / ou ampliação de serviços administrativos escolares em geral - Oferecer e manter a educação de jovens e adultos, inclusive oportunizando acesso ao ensino âqueles que não tiveram acesso em idade adequada; - Manter o transporte escolar;- Oferecer merenda escolar; Reduzir o analfabetismo; - Promover & educação com desenvolvimento integral da criança de 4 a 6 anos — atendimento global; Assegurar a manutenção, conservação e limpeza do espaço físico existente; Assegurar o atendimento com alimentação e assistência à saúde às crianças de 4 a 6 anos;- Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades na Pré-escola “Sitio do Pica Pau Amarelo"; Assegurar o funcionamento das escolas e a oferta do ensino fundamental — benefício global; Manter o transporte escolar,-Promover a manutenção, implantação e / ou ampliação de serviços administrativos, escolares em geral. Promover a habilitação e capacitação dos professores. conf recursos do FUNDEF Produto (Ber ou Servico) Órgão Mantido Jnid.Medida [Ano Metes Físicas «inidace Unidade Total PPA Total PPA Valores (R$ 11 21.420,00 Nunipio de Rio Crespe - Rondônia É-gêo/Unidade Orçamentária Secretana ce Educação Cultura, Jesoorto e Lazer Ações - Metas / 2 Programa: Promoção Cultura e Desporiva oi Fogão sutção Jouico O Íroo [Pindito (Com cu Será) Unid.Medida |Ano Metas Fisicas [Valores (R$ 1) E Es E Unidade 21.600,00 Desenvolver atividades de promoção do esporte e cultura no Município. observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento cultural e do esporte. visando a melhoria da qualidade ce vida da população. DISSEmmara cumtuTa ES Tazerata utilização dos espaços urbanos e comunitários — população beneficiada: global: Realizar elou participar de eventos esportivos; Aquisição de materiais nefício global; Realizar amavalescas e qutras festas Ativicades de Cultura, Desporto e Lazer Funçao: 27 Supfunção: 122 Desporto Comunitário Funçao: 27 Subfunção: 802 Desporto Comunitário Construção de um Muro em Alvenaria Chapiscado, na quadra poliesportiva do Municipio de Rio Crespo. Funçao: 27 Subfunção: 813 TOTAL DO PROGRAMA [ <afroo,00 | N uncipio de Rio Crespo - Rondônia É gêo/Unidade Orçamentária Secretaria de Opras € transvortes Bões - Metas / 907 F-ograria: Menurenção e Desenvolvimento das Atividades de Obras e “ ransportes Acão | Função - Subfuncã: | Objetivos Nanutenção e Desenvolvimento das Atvidaces | Promover £ Administração do Patrimônio - Menutenção e conservação dos Bens Imóveis - !Implantar projeto de arborização urbana Implementar a Fiscalização Ambiental; Construção) e Manutenção de Praças e Jardins, Orção Mentido Funcao: 2€ Subfunção .172 Fatroiamento e Cascalhamento cas Estracas Nunicipais - Realizar projeto através de Convênio para a pavimentação de Ruas e Avenidas Urbanas: Dotar o Município com infra-estrutura para a excelência de convivência comunitária urbana, Promover o encascalhamento, aberturas, e conservação de estradas rurais, Adquirir veículos. máquinas pesadas e equipamentos. através de Convênios; Funcao: 26 Subfunção: 782 Recuperação de Pontes e Bueiros E Construir e reformar pontes e Bueiros Funçao: 2€ Subfunção: 782 Promover a limpeza e coleta de lixos nas ruas, avenidas. praças e demais áreas urbanas, - Ampliar programa de coleta de lixo Limpeza Pública / Coleta de Lixo Funçao: 15 Subfunção: 452 Urbanismo : Construção de Meio-fio no canteiro central e laterais da Av. Afonso Gago Funçao: 15 Subfunção: 451 Instalações Construção de Muro em Alvenaria Chapiscado para Abrigar Veículos e Máquinas Pesadas da Secretaria de Obras Funçao: 15 Subfunção: 452 Unicade | 2002 Total PPA Unidade | 2002 ET O RS sa otal PPA a ndEs otal PPA EEE e (0 Unidade [pe | Ermiuto (Eem ou Servico) |Unic.Medida |Ano Metas Físicas | Valores (R$ 1), 30.500,00 154.870,00 25.000,00 Município de Rio Crespo - Rondônia Ôrgêo/Unidade Grçamentária Secretaria ce Agriculture e Meio Ambiente Ações - Metas / 2002 Frograma: Desenvolvimento atvidades agricultura Ação | Função - Subfunção pio mo] Produte Bem ou Serviço) |Unid.Medida|Ano —ivietas Físicas |Valores (R$ 1) Desenvo:vimento Ativicades de Agricultura Funçao: 20 Subfunção: 122 Mecanização Agricola em Propriedades de Pequenos IProdutores Chacareiros Funçao: 20 Subfunção: 601 $ Manenção do Órgão visanoo a melhoria ca qualidade de vida da população. 25.000,00 Incentivar os pequenos procutores rurais do Municipio a manter suas atividades de produção agricolas. TOTAL DO PROGRAMA [2550000]