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norma nº 197,2/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 197,2 / 2001
Date 2001-06-29
Ementa" Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associada a ações sócio - educativas, e dá outras providências."
native_id1622

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 11

— PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02
PODER EX J fa]
Eein.º 197. de 02 de Julho de 2001,
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002 e dá outras Providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo Estado de Rondônia, faz caber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte LEI:
Art. 1º - Em conformidade como o artigo 99, da Lei Oreânica Municipal, e artigo 165
parágrafo 2º da Constituição Federal, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2002,
Art, 2º - A elaboração da proposta Orçamentária para o exercício de 2002 abrangerá o
poder Legislativo, Executivo e seus Orgãos, Fundos e Entidades da Administração Direta e
Indireta, assim como a Execução Orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3º - O projeto da Lei Orçamentária Annal será elaborado em observância às
diretrizes estabelecidas no Anexo 1 que integra esta Lei, selecionados do Plano Plurianual, e será
apresentado nos termos da classificação e programação da despesa da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e da Portaria Ministerial n.º 42, de 14 de abril de 1999.
Art. 4º A estimativa da receita terá por base a arrecadação municipal obtida nos últimos
quatro exercícios, mais o exercício em execução de acordo com a Instrução Normativa nº
OOUTCER-99, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, encaminhado ao Poder
Legislativo até 31 de agosto do ano em curso.
Art. 5º = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao poder
Legislativo, terá compatibilidade com à previsão da receita aludida no Artigo anterior
observados o seguinte:
1 - As obras em execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser
paralisada sem prévia autorização Legislativa;
II - As despesas com pagamento da divida publica, manutenção de atividades, salários e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações da expansão dos serviços públicos em
observância ao Art. IS da LC nº 101, de 04 de Maio de 2000:
Art. 6º - Os recursos correspondentes a Câmara Municipal, ser-lh-á entregue até o dia
20 de cada mês, na forma da Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 7º - As proposta para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração
ou para alterações de estrutura de carreira, só poderá ser outorgada pelo Prefeita Municipal, após
devida aprovação do Poder Legislativo, observados os dispositivos no Artigo 22 LC n.º 101, de
04 de Maio de 2000,
Art. 8º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de Agosto de 2001 o projeto de Lei
do Orçamento Anual para o exercício de 2002 à Câmara Municipal, que o apreciará até final da
sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
Art. 9º - Poderão ser efetuados outros programa não alocados ou priorizados desde que
sejam realizados com recursos financeiros de outras esferas governamentais mediante Convênio,
podendo o Municipio efetuar a contrapartida necessária.
Art. 10 - Os decretos de abertura de créditos suplementares, autorizados na Lei
orçamentária Anual, bem como, as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas —
QDD, serão acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos
efeitos dos cancelamentos ou anulações de dotações sobre a execução dos projetos ou atividades
atingidos e das correspondentes metas
Art. 11 - O Poder Executivo. encaminhará o anexo | mencionado no Art. 3º desta lei,
no mesmo prazo de envio do Plano plurianual, podendo se necessário incluir programas com
previa e expressa autorização do legislativo
Art. 12 - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 02 de Julho de 2001,
ndi Cal tg
PREFEITO MUNICIPAL
Municipio de Rio Crespo - Rondônia
ÓrgêolUnidade Crçementária Cêmera Municipal * Legislativo Municpa
Acões - Metas / 2007
F-ocrama Atuação «es tivz da Camare de Vereadores
Ação | Função - Subfunção
Procute (Bem ou Servico) Unid.Medida Valores (R$ 1)
Leis Votadas/Aprovadas
Servidores
Órgão Mantido
Unicade
Deliberar na forma de projetos de lei sobre as
matérias de competência do Municipio:
Apreciar e votar as Contas Municipais, Promover E
capacitação de seu pesscal; Manter os serviços
é as atividades internas - Manutenção do Órgão,
Manutenção e desenvolvimento cas
atividades Internas.
Capacitados
Funcac. 01 Subtunção: 031
EE E BRR
Em a Ea
2.109,00
Aquisicao de Um veiculo e
equipamentos para o legislativo.
Manutenção dos serviços e atividades - Global
Funçao: 01 Subfunção: 031
Reforma e adaptação do Prédio da
Câmara Municipal.
Reformar e reacaptar as instalações co prédio
Funçao: 07 Subfunção: 031
Administrar ou refinanciamento da
Divica Contratada Interna com o
INSS
Administrar e/ou refinanciar 2 Divida Contratada
Intema com o INSS
Funçao: 01 Subfunção: 031
TOTAL DO PROGRAMA] 150.000,00
,
Município de Rio Crespe - Rondênia
Orgão/Jn dade Orcamentária Gabinete do Preferio ; Chefia de Gadinete
Ações - Metas / 2002
Frograme. Administração e Coordenação Superior
Ação | Função - Subfunção [Objetivos [Tipo [Produto (Bem ou Serviço) [Unid Medida [Ano Metas Físicas [Valores (R$ 1)
Leis eaboradas Unicade 2002 15.000.00
Órgão Mantido
-
Formulação de projetos de lei sobre
as matérias de interesses e
competência co Município,
Manter os serviços e as atividades
internas da Unidade,
Manutenção das atividades.do
Gabinete do Prefeito
Funçao: 04 Subfunção: 122
ERR Total PPA 15.000,00
Es ) E
O ET O
TOTAL DO PROGRAMA] 27.000,00
Realizar a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos, com
caráter educativo, informativo, de
orientação social e em atendimento a
legislação vigente
Publicidade e Propaganda
Oficial
Funçao: 04 Subfunção: 122
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CrgêofUnidade Orçamentária: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Acções - Metas / 2002
Frograma: Manutenção e Revitalização dc Ensino Funcamenta:
Acãe ' Funcão - Subfunção
Cesenvoivimento das Atividades
Curriculares de Ensino
Funcamental
Funçao: 12 Subfunção: 351
Reforma de Unidades
Escolares do Ensino
Fundamental
Funçao: 12 Subfunção: 351
Aquisição e Distribuição de
Material Diciático e Pedagógico
Funçao: 12 Sunfunção: 351
Acministração dos Convenios
com o MEC/FNDE
Funçao: 12 Subfunção: 351
Manetenção e revitalização co
Ensino Pré-escolar
Funçao: 12 Subfunção: 365
Fundo de Desunioiónio do
Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
Funçao: 12 Subfunção: 361
Assegurar o funcionamento cas escolas € a oterta do ensmmo tuncamenta —
benefício global, Manter o transporte escolar, Promover a manutenção,
implantação e / ou ampliação de serviços administrativos, escolares em
geral. Aoministrar recursos humanos, e promover banco de dados através
de informatização; Adcuirir materiais permanentes, de expediente, limpeza,
de uso cotidiano e outros necessários para bom funcionamento do ensine.
Implantar atividades de educação comunitária para a cidadania, inclusive
nos paços Eca Promover a Ar a e ape ARO dos
Construir. reformar e ampliar unidades escolares -
Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes e discentes,
através da aquisição de materiais didáticos e pedagógicos;- Promover a
manutenção, implantação e / ou ampliação de serviços administrativos
escolares em geral
- Oferecer e manter a educação de jovens e adultos, inclusive oportunizando
acesso ao ensino âqueles que não tiveram acesso em idade adequada; -
Manter o transporte escolar;- Oferecer merenda escolar; Reduzir o
analfabetismo;
- Promover & educação com desenvolvimento integral da criança de 4 a 6
anos — atendimento global; Assegurar a manutenção, conservação e
limpeza do espaço físico existente; Assegurar o atendimento com
alimentação e assistência à saúde às crianças de 4 a 6 anos;- Contratar
serviços, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades na Pré-escola
“Sitio do Pica Pau Amarelo";
Assegurar o funcionamento das escolas e a oferta do ensino fundamental —
benefício global; Manter o transporte escolar,-Promover a manutenção,
implantação e / ou ampliação de serviços administrativos, escolares em
geral. Promover a habilitação e capacitação dos professores. conf recursos
do FUNDEF
Produto (Ber ou Servico)
Órgão Mantido
Jnid.Medida [Ano Metes Físicas
«inidace
Unidade
Total PPA
Total PPA
Valores (R$ 11
21.420,00
Nunipio de Rio Crespe - Rondônia
É-gêo/Unidade Orçamentária Secretana ce Educação Cultura, Jesoorto e Lazer
Ações - Metas / 2
Programa: Promoção Cultura e Desporiva
oi Fogão sutção Jouico O Íroo [Pindito (Com cu Será)
Unid.Medida |Ano Metas Fisicas [Valores (R$ 1)
E Es E
Unidade 21.600,00
Desenvolver atividades de promoção do
esporte e cultura no Município. observadas
as diretrizes da política municipal de
desenvolvimento cultural e do esporte.
visando a melhoria da qualidade ce vida da
população.
DISSEmmara cumtuTa ES Tazerata
utilização dos espaços urbanos e
comunitários — população beneficiada:
global: Realizar elou participar de eventos
esportivos; Aquisição de materiais
nefício global; Realizar
amavalescas e qutras festas
Ativicades de Cultura,
Desporto e Lazer
Funçao: 27 Supfunção: 122
Desporto Comunitário
Funçao: 27 Subfunção: 802
Desporto Comunitário Construção de um Muro em Alvenaria
Chapiscado, na quadra poliesportiva do
Municipio de Rio Crespo.
Funçao: 27 Subfunção: 813
TOTAL DO PROGRAMA [ <afroo,00 |
N uncipio de Rio Crespo - Rondônia
É gêo/Unidade Orçamentária Secretaria de Opras € transvortes
Bões - Metas / 907
F-ograria: Menurenção e Desenvolvimento das Atividades de Obras e “ ransportes
Acão | Função - Subfuncã: | Objetivos
Nanutenção e
Desenvolvimento das
Atvidaces
| Promover £ Administração do Patrimônio -
Menutenção e conservação dos Bens Imóveis -
!Implantar projeto de arborização urbana
Implementar a Fiscalização Ambiental; Construção)
e Manutenção de Praças e Jardins,
Orção Mentido
Funcao: 2€ Subfunção .172
Fatroiamento e
Cascalhamento cas Estracas
Nunicipais
- Realizar projeto através de Convênio para a
pavimentação de Ruas e Avenidas Urbanas: Dotar
o Município com infra-estrutura para a excelência
de convivência comunitária urbana, Promover o
encascalhamento, aberturas, e conservação de
estradas rurais, Adquirir veículos. máquinas
pesadas e equipamentos. através de Convênios;
Funcao: 26 Subfunção: 782
Recuperação de Pontes e
Bueiros E
Construir e reformar pontes e Bueiros
Funçao: 2€ Subfunção: 782
Promover a limpeza e coleta de lixos nas ruas,
avenidas. praças e demais áreas urbanas, -
Ampliar programa de coleta de lixo
Limpeza Pública / Coleta de
Lixo
Funçao: 15 Subfunção: 452
Urbanismo :
Construção de Meio-fio no canteiro central e
laterais da Av. Afonso Gago
Funçao: 15 Subfunção: 451
Instalações Construção de Muro em Alvenaria Chapiscado
para Abrigar Veículos e Máquinas Pesadas da
Secretaria de Obras
Funçao: 15 Subfunção: 452
Unicade | 2002
Total PPA
Unidade | 2002
ET O RS
sa
otal PPA
a ndEs
otal PPA
EEE
e (0
Unidade
[pe | Ermiuto (Eem ou Servico) |Unic.Medida |Ano Metas Físicas | Valores (R$ 1),
30.500,00
154.870,00
25.000,00
Município de Rio Crespo - Rondônia
Ôrgêo/Unidade Grçamentária Secretaria ce Agriculture e Meio Ambiente
Ações - Metas / 2002
Frograma: Desenvolvimento atvidades agricultura
Ação | Função - Subfunção pio mo] Produte Bem ou Serviço) |Unid.Medida|Ano —ivietas Físicas |Valores (R$ 1)
Desenvo:vimento Ativicades
de Agricultura
Funçao: 20 Subfunção: 122
Mecanização Agricola em
Propriedades de Pequenos
IProdutores Chacareiros
Funçao: 20 Subfunção: 601
$ Manenção do Órgão
visanoo a melhoria ca qualidade de vida da
população.
25.000,00
Incentivar os pequenos procutores rurais do
Municipio a manter suas atividades de
produção agricolas.
TOTAL DO PROGRAMA [2550000]

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