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norma nº 199/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 199 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Repasse FCD/FNS, celebrado entre a União Federal e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, através da FNS - Fundação Nacional de Saúde, e dá outras providências."
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came
Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermclindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 199, de 02 de Julho de 2001.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Repasse
ECD/FNS. celebrado entre a União Federal e a-Prefeitura Mun-De Rio € “respo através
da FNS — Fundação nacional de Saúde. e dá outras providências ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos IT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.000,00 (Dezoito
mil reais) nô orçamento vigente, para cobertura de despesas relativas ao Repasse ECD/FNS/MS
entre a União Federal e a Prefeitira Mun. De Rio C respo. para Municipalização FNS, obedecendo
sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e lei Orçamentária
Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
de que trata o Inciso II do & 1º do artigo 43 da Lei 4,320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 1721.09.29 - Fl D-MS ema
despesa será alocado na seguinte classificação. especialmente criada:
Órgão: 04 — Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Unidade Orçamentária: 0404 — Convênios Diversos Saúde.
Funcional Programática: 13.75.428 — Assistência Médica e Sanitária.
Projeto/Atividade: 2.0XX — ECD-MS
Categoria econômica: 3120.00 — Material de Consumo
Categoria econômica: 3132.00 — Outros serviços e encargos '
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 02 dias d mês de Julho de 2001

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