| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse nº109.714-22/2000 CAIXA/INCRA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF-Caixa Econômica Federal, visando a Abertura de 10Km de estradas vicinais em Rio Crespo, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001--H Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 Lei n.º 200, de 02 de Julho de 2001. “Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse n.º 109.714-22/2000 CAIXA/INCRA. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal. por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal, visando a Abermre de 10Km de estradas vicinais em Rio Crespo. e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IT do artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LET: Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 126 000.00 (Cento e vinte e seis mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Contrato de Repasse n.º 109.714-22/2000 CATXA/INCRA, celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal. visando a Abertura de 10Km de estradas vicinais em Rio Crespo. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual $ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso Il do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 24xx.00.00 = CONVÊNIO UNIAO FEDERAL CAIXA — ABERTURA DE 10 Km ESTRADAS VICINAIS, e na despesa será ulocudo na seguinte classificação. especialmente criada: É Órgão: 06 — Secretaria de Obras e Transportes Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes Funcional Programática: 16.88.534 — Estradas Vicinais. Projeto/Atividade: 1.01X — Abertura de 10 Km de Estradas Vicinais Categoria Econômica: 4110.09 — Obras e instalações — R$ 126.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 2 dias do ntês de hilho de 2001 MA dA? Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAI