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norma nº 200/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 200 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse nº109.714-22/2000 CAIXA/INCRA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF-Caixa Econômica Federal, visando a Abertura de 10Km de estradas vicinais em Rio Crespo, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001--H
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
Lei n.º 200, de 02 de Julho de 2001.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse
n.º 109.714-22/2000 CAIXA/INCRA. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a
União Federal. por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal, visando a Abermre de
10Km de estradas vicinais em Rio Crespo. e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IT do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LET:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 126 000.00 (Cento e
vinte e seis mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Contrato de
Repasse n.º 109.714-22/2000 CATXA/INCRA, celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio
Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal. visando a
Abertura de 10Km de estradas vicinais em Rio Crespo. obedecendo sempre as classificações
orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação.
de que trata o Inciso Il do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 24xx.00.00 = CONVÊNIO UNIAO
FEDERAL CAIXA — ABERTURA DE 10 Km ESTRADAS VICINAIS, e na despesa será ulocudo
na seguinte classificação. especialmente criada: É
Órgão: 06 — Secretaria de Obras e Transportes
Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes
Funcional Programática: 16.88.534 — Estradas Vicinais.
Projeto/Atividade: 1.01X — Abertura de 10 Km de Estradas Vicinais
Categoria Econômica: 4110.09 — Obras e instalações — R$ 126.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 2 dias do ntês de hilho de 2001
MA dA?
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAI

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