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norma nº 201/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 201 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse nº109.714-22/2000 CAIXA/INCRA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF-Caixa Econômica Federal, visando a Ampliação de 30.5 Km de Rede de Eletrificação Rural em Rio Crespo, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 201, de 02 de Julho de 2001.
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Contrato de repasse
n.º 109.714-22/2000 CAIXA/INCRA, celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e à
União Federal. por intermédio da € EF — Caixa Econômica Federal. visando a Ampliação de
30.5 Km de Rede de Eletrificação Rural em Rio Crespo. e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso W do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4 320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEE
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 135.500,00 (Cento e
trinta e seis mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas
do Contrato: de Repasse n.º 109:714-22/2000 CATXA/INCRA, celebrado entre e a Prefeitura
Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF — Caixa Econômica Federal,
visando a Ampliação de 30,5 Km de Rede de Eletrificação Rural em Rio Crespo. obedecendo
sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4320/64 e lei Orçamentária
Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação.
de que trata o Inciso II do 8 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964 e serão
lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 24xx.00.00 CON VÊNIO UNIÃO
FEDERALCAIXA Ampliação em 30,5 Km Rede Eletrificação Rural, e na despesa será
alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 06 — Secretaria de Obras e Transportes
Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes
Funcional Programática: 09.5 1.269 — Eletrificação Rural.
Projeto/Atividade: 1.0XX — Expansão em 30,5 Km de Rede Eletrificação Rural
Categoria Econômica: 41 10.00 — Obras e instalações — R$ 136.500,00
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 02 dias dp mês k Julho de 2001
QUA
“ Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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