| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão da Transferência da Cota, Parte do Salário Educação Conforme Lei Estadual nº891, e dá outras providências." |
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MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 Lei n.º 202, de 20 de Agosto de 2001. “Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Especial nor Excesso de Arrecadação em razão da Transferência da Cota Parte do Salário Educação Conforme Lei Estadual nº SOL q dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso Il do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a Abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000.00 (Cinco mil reais) no orçamento vigente. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. $ 1º - O Crédito em referência neste artigo. será proveniente do Excesso de Arrecadação, de que trata o Inciso Il do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 em razão da Cota Parte do Salário Educação Conforme Lei Estadual nº 891, e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 17610104 Transf Correntes Transf Intergovernamentais — Comvônios e na despesa será alocado na seguinte classificação. especialmente criada: : Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer Unidade Orçamentária: 0505 — Administração de Convênios - SEDUC Funcional Programática: 08.42.188 - Salário Educação - LEI 891 Atividade: 2.047 - Salário Educação — LEI 891 Categoria econômica; 3120.00 — Material de Consumo — R$ 4.410,00 Categoria econômica: 3132.00 — Outros Serviços e Encargos — R$ 590.00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio C respo. aos 20 dias do mês de Agosto de 2001 “ Sandi de de Sousa PREFEITO MUNICIPAL