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norma nº 202/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 202 / 2001
Date 2001-08-20
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão da Transferência da Cota, Parte do Salário Educação Conforme Lei Estadual nº891, e dá outras providências."
native_id1627

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MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
Lei n.º 202, de 20 de Agosto de 2001.
“Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Especial nor
Excesso de Arrecadação em razão da Transferência da Cota
Parte do Salário Educação Conforme Lei Estadual nº SOL q dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso Il do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a Abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.000.00 (Cinco mil reais) no orçamento vigente. obedecendo sempre as classificações orçamentárias
contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo. será proveniente do Excesso de Arrecadação, de que
trata o Inciso Il do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 em razão da Cota Parte do
Salário Educação Conforme Lei Estadual nº 891, e serão lançados na receita na classificação
orçamentária: Geral 17610104 Transf Correntes Transf Intergovernamentais — Comvônios e na
despesa será alocado na seguinte classificação. especialmente criada: :
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 0505 — Administração de Convênios - SEDUC
Funcional Programática: 08.42.188 - Salário Educação - LEI 891
Atividade: 2.047 - Salário Educação — LEI 891
Categoria econômica; 3120.00 — Material de Consumo — R$ 4.410,00
Categoria econômica: 3132.00 — Outros Serviços e Encargos — R$ 590.00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio C respo. aos 20 dias do mês de Agosto de 2001
“ Sandi de de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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