| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº017/01-GJ/DEVOP-RO, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia, visando a recuperação das rodovias RO-140, Trecho: Div. Ariquemes/RO-205, ext. 33,00 Km, RO-455, Trecho: RO-140 / Div. Ariquemes, ext. 40,00 Km, constante do Plano de Trabalho aprovado pelo DEVOP/RO, e dá outras providências." |
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=? MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 204, de 23 de Outubro de 2001. ““Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convenio nº 017/01-GYDEVOP-RO.. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia. visando a recuperação das rodovias: RO- 140. Trecho: Div. Ariquemes “ RO-205, ext. 23.00 Km. ROASS Trecho: RO-140 “ Div. Ariquemes. ext. 40.00 Km. constante do Plano de Trabalho aprovado pelo DEVOPRO. e dó outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso ds suas atribuições e de acordo com os incisos IM e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IH do “artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a Abrir o Crédito Adicional Especial até o limite de R$68.343,10 (sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convenio nº 017/01-GJ/DEVOP-RO . celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia. visando a recuperação das rodovias: RO-140, Trecho: Div. Ariquemes / RO-205, ext. 23,00 Km, RO-455, Trecho: RO-140 / Div. Ariquemes, ext. 40,00 Km, constante do Plano de Trabalho aprovado pelo DEVOP/RO, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual $ 1º- O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso II do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 1762.01.01 — Recuperação 63 Km Rodovias Estaduais ” DEVOP-RO., e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada: Órgão: 06 — Secretaria de Obras e Transportes Unidade Orçamentária: 0601 — Obras e Transportes Funcional Programática: 16.88.534 — Estradas Vicinais. Projeto/Atividade: 2.046 — Recuperação de 63 Km Rodovias Estaduais Categoria Econômica: 3132.00 — Outros serviços e encargos — R$ 68.343,10 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 23 dias do mês de Outubro de 2001 Ao “Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAI