| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | "Dispõe: Sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia | Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-4] | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO | + LEI MUNICIPAL Nº 207/2002, DE 30 DE ABRIL DE 2062. Dispõe: sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMBRS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovon e ete sanciona à seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter consultivo. orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º- Ao CMDRS compete: 1 - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal órgão. entidades públicas e privadas para o Desenvolvimento Rural do Município 1 - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, c emitir parecer exclusivo atestando a sua atividade, viabilidade técnica-finceira legitimidade das ações propostas cm relação às demandas formuladas peios agricultores, e recomendando 2 sua execução: HI - Exercer a vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR: IV - Sugerir ao Executivo Municipal. aos órgãos. entidades Públicas c privadas que atuam no Municipio, ações que contribuam Para 0 aumento da produção agropecuária para à geração de emprego e renda no meio Rural: V - Sugerir Políticas e Diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores. e à regularidade do abastecimento alimentar do Município: VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e bencficiários das atividades agropecuárias e desenvolvimento no município: | VII — Promover articulação c compatibilização entro as políticas Municipais. as Estaduais c as Federais voltadas para o desenvolvimento Rural, VIII - Acompanhar e avaliara a execução do PMDR. ka PA | ] Art 3º -O CMDRS tem fórum e sede no Município de Rio Crespo — RO Am. 4º - O mandato dos Membros CMDRS, será de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, c o seu exercício será sem ônus para cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. Sº - Integram o CMDRS 1º - Um Representante das Associações das Linhas C 80 e 85 (Titular c Suplente): 2º - Um Representante da Associação do Setor Chacareiro (Titular e Suplente). 3º - Um Representante das Associações das Linhas C 90 c € 95 (Titular e Suplente); 4º - Um Representante das Associações das Linhas C 100 e € 105 (Titular c Suplente). 5º - Um Representante das Associações do oriente Novo (Titulas c Suplente); 6º- Um Representante da Associação de Mulheres de Agricultores, Familiares organizadas em Associações ou Cooperativas (Titular Suplentes), 7º - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura (Titular e Suplente): 8º - Um Representante da Câmara de Vereadores (Titular e Suplente); 9º - Um Representante da EMATER — RO (Titular c Suplente): 10º Um Representante da Prefeitura Municipal de Rio Crespo (Titular e Suplente): 1º Um Representante do Idaron (Titular e Suplente): 12º Um Representante do FEFA — RO (Titular c Suplente). 13º Um Representante do Sindicato Rural de Rio Crespo-RO (Titufar e Suplente). 14º Um Representante de Cooperativa (Titular c Suplente), $ Único - Os Membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos Titulares dos Orgãos e Entidades representados. Art. 6º O Executivo Municipal através de seus Orgãos e Entidades da Administração Direta O indireta. fornecerá as informações necessárias para o CMDRS, cumprir suas atribuições. Art. 7º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Am. 8º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito. aos 30 de Abril de 2.002 Sandi Calistro de Soúsa PREFEITO MUNICIPA