| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº176/2001/PGE, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia, visando a aquisição de um ônibus para Transporte Escolar para a rede de ensino Fundamental, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia MUNICIPIO DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 212. de 08 de Maio de 2002. “Dispõe sobre a abertura do Crédito Adicional Especial por Fxcesso de Arrecadação em razão do Convênio nº 176'2001/PGE. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia. visando a aquisição de um ônibus para Transporte Escolar para a rede de ensino Fundamental, e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IT do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000.00 (Vinte mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convenio nº 176/2001 /PGE. celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e o Governo do Estado de Rondônia, visando a aquisição de um ônibus para o Transporte Escolar em Rio Crespo, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual & 1º - O Crédito em referência neste artigo. será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso IT do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 2472.01.01 CONVÊNIO GOVERNO ESTADO RONDONIA, e na despesa será alocado na seguinte clussificação, especialmente criada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo Unidade Orçamentária: 0501 — Secretaria de Educação Cultura Desporto Lazer Função/Subfunção: 12.361 — Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 1.005 — Aquisição de Veículo para Transporte Escolar Categoria Econômica: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente = R$ 20.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 08 dias do mês le Maio de 2002. “ Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL