| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | " Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação por Prazo Determinado, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761 .977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 213/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2.002 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação por Prazo Determinado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação por Prazo Determinado por excepcional interesse público, de 05 (cinco) Professores Classe A (magistério) 20 horas, para atender à necessidade temporária das Escolas rurais deste Município. Artigo 2º - As contratações autorizadas no artigo 1º, serão por prazo determinado de 08(oito) meses, de 01 de maio à 31 de dezembro de 2.002. Artigo 3º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, corresponderá aos valores do respectivo cargo constante no Plano de cargos e salários do Município, Lei nº 187/2001. Artigo 4º - O término do contrato, na data aprazada, não ensejará indenização. Artigo 5º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições da Consolidação das Leis do trabalho. Artigo 6º- .O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 02 de Maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 25 de Junho de 2.002. Sandi cat a PREFEITO MUNICIPAL