| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recursos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República SEDU/PR/CEF 2002. Programa Pró-infra, por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal, visando a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura no Município de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761,97 7/0001 -41 Lei de Criação nº 370 - 5/02/42 PODER EXECUTI Lei nº 215, de 17 de Setembro de 2002. + “Antoriza a abermra de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação oro nacõo den recursos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urhano da Presidência de Repúhlico SEDUPR «OGU 2002, Programa Pró-infra. por intermédio da CEF Caixo Ieonômico Federal. visando a Implantação. Ampliação on Melhoria de Obras de Infrecestrunima no Município de Rio Crespo. e dá ontras providências”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso TI do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LET: Art. 1º - Fica autorizado a Abertura do Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas dos Planos de Trabalhos nº 142.589-92/02 e nº 142.590-29/02, celebrado entre e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF — Caixa Econômica Federal, visando a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras e Infra-Estrutura. no Município de Rio Crespo. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual & 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso IT do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) e lançados na receita na classificação orçamentária: Geral 2471.01.05 Comênio SEDUPRCEF PRÓ-INFRA e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo Unidade Orçamentária: 0601 — Secretaria de Obras e Transportes R Função/Subfunção: 15.451 — Infra-Estrutura Urbana. Projeto/Atividade: 1.006 - “SEDU/PR PT 142.589-92/02 “Ações Pró-infra” Categoria Econômica: 4490.51.00 — Obras e instalações — R$ 110.000,00 Projeto/Atividade: 1.007 - “SEDU/PR PT 142.590-92/02 “Ações Pró-infra” Categoria Econômica: 4490.51.00 — Obras e instalações — R$ 220.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 17 dias do mês de Setembro de 2002 Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL