| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento do F.G.T.S. com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências." |
| native_id | 1643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 217/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2.002 Dispõe : Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento do F.G.T.S. com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, EI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal o débito no valor de 121.242,41] (Cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 e 2.000, dos servidores municipais contratados emergencialmente no Regime da C.L.T. : Parágrafo 1º - O parcelamento autorizado deverá ser feito no mínimo em 76 (setenta e seis) parcelas Parágrafo 2º - Os juros incidentes sobre tais parcelamentos deverão ser os oficiais autorizados pelo Governo Federal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 27 de Agosto de 2.002. hr Sandi DA ones PREFEITO MUNICIPAL