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norma nº 217/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 217 / 2002
Date 2002-09-17
Ementa"Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o parcelamento do F.G.T.S. com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 217/2002
DE 27 DE AGOSTO DE 2.002
Dispõe : Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a contratar o parcelamento do F.G.T.S. com a
Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
EI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
contratar com a Caixa Econômica Federal o débito no valor de 121.242,41] (Cento e vinte e um
mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de
1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 e 2.000, dos servidores municipais contratados
emergencialmente no Regime da C.L.T. :
Parágrafo 1º - O parcelamento autorizado deverá ser feito no
mínimo em 76 (setenta e seis) parcelas
Parágrafo 2º - Os juros incidentes sobre tais parcelamentos
deverão ser os oficiais autorizados pelo Governo Federal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 27 de Agosto de 2.002.
hr
Sandi DA ones
PREFEITO MUNICIPAL

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