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norma nº 219/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 219 / 2002
Date 2002-09-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recursos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República SEDU/PR - OGU 2002. Programa Pró-infra, por intermédio da CEF - Caixa Econômica Federal, visando a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura no Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermeiindo Mitami, 1040 - CGC 63.701.57 /00U | -4i
Lei de Criação nº 376 - 13/0292
POLER EXECUTIVO
Lei nº 219, de 17 de Setembro de 2002.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional E special por Fxcesso de Arrecadação em vosão dne
recursos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República
SEDU'PR - OGU 2002, Programa Pró-infra. por intermédio da CEP - Caixa Feonômica
Federal, visando a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra estrutura no
Município de Rio Crespo. e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acorda com os
incisos TIT e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso II do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Munidpal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a Abertura do Crédito Adicional Especial até o limite de R$
330.000,00 (Trezentos e Trinta mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas
oriundas dos Planos de Trabalhos nº 142.589-92/02 e nº 142.590-29/02, celebrado entre e à
Prefeitura Municipal de Rio Crespo e a União Federal, por intermédio da CEF — Caixa
Econômica Federal, visando a Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras e Infra-Estrutura,
no Município de Rio Crespo. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na [ei
Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual
$ 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação
de que trata o Inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no valor de R$
330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) e Jançados na receita na clessificação orçamentária:
Geral — 2471.01.05 — Convênio SEDU'PRICEF — PRÓ-INFRA e na despesa será alocado na
seguinte classificação, especialmente criada:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo
Unidade Orçamentária: 0601 — Secretaria de Obras e Transportes
Função/Subfunção: 15.451 — Infra-Estrutura Urbana:
Projeto/Atividade: 1.00X - “Ampliação de Obras de Infra-estrutura Urbana”
Categoria Econômica: 4490.51.00 — Obras e instalações — R$ 300.000,00 (OGU 2002)
Categoria Econômica: 4490.51.00 — Obras e instalações — R$ 30.000,00 (C ONTRAPARTIDA)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 17 dias Ho mês de Setembro de 2002
a
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO Mt INICIPAL,

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