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norma nº 220/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 220 / 2002
Date 2002-11-05
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recursos da Secretaria Especial de MDA/OGU 2002. P.T 149.950.32/02, celebrado entre a União Federal e a Prefeitura do Município de Rio Crespo, por intermédio da CAIXA, visando a Implantação do Sistema para Pasteurização de Leite no Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO En ' >)
Estado de Rondônia : :
Rua Eunelindo Milani, 1040 - CGC 03.761,97 U0u b=+i
ec, O
Lei de Criação nº 376 = dSiUcido E ). (
PODER EXECULLVO 1 7 SN ty
Lei nº 220, de 05 de Novembro de 2002. NE ==5
“Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recureos oriundo
do MDAOGU 2002. PT 149.950-3202. celebrado entre q União Pederol o o Profoitra
Minicipal de Rio Crespo. por intermédio da CAIXA. visando a Implantação. de Sisteme nora
Pasteurização de Leite. no Município de Rio Crespo, e dá outras providêncicas”
O Prefeito do Município de Rio Crespo. no uso de suas atribuições e de acordo com os
incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso do
artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovor e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 134 TIO MN (Cento e
trinta e quatro mil e setecentos e dez reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas
oriunda do MDA/OGU 2002, PT 149.950-32/02, celebrado entre a União Federa! e n Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, por intermédio da CAIXA, visando a Implantação do Sistema de
Pasteurização de Leite, no Município de Rio Crespo, obedecendo sempre as classificações
orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual
8 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação
de que trata o Inciso 1 do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no valor de R$
134.710,00 (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e dez reais) e lançados na receita na
classificação orçamentária: Geral — 2471.02.00 — CONVÊNIO UNIAO FEDERAV PRONAF e
na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo
Unidade Orçamentária: 0701 — Agricultura e Meio Ambiente
Função/Subfunção: 20.602 — Promoção da Produção Animal
Projeto/Atividade: 1.011 - “Implantação de Sistema Pasteurizador de Leite”.
Categoria Econômica: 4490.00.00 — Aplicações Diretas — R$ 133.375,00 ( UNIAO/PRONAF)
Categoria Econômica: 4490.00.00 — Aplicações Diretas -R$ 1.335,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 05 jdias do mês de Novembro de
e: pd;
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL,
2002.

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