| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recursos da Secretaria Especial de MDA/OGU 2002. P.T 149.950.32/02, celebrado entre a União Federal e a Prefeitura do Município de Rio Crespo, por intermédio da CAIXA, visando a Implantação do Sistema para Pasteurização de Leite no Município de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO En ' >) Estado de Rondônia : : Rua Eunelindo Milani, 1040 - CGC 03.761,97 U0u b=+i ec, O Lei de Criação nº 376 = dSiUcido E ). ( PODER EXECULLVO 1 7 SN ty Lei nº 220, de 05 de Novembro de 2002. NE ==5 “Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão dos recureos oriundo do MDAOGU 2002. PT 149.950-3202. celebrado entre q União Pederol o o Profoitra Minicipal de Rio Crespo. por intermédio da CAIXA. visando a Implantação. de Sisteme nora Pasteurização de Leite. no Município de Rio Crespo, e dá outras providêncicas” O Prefeito do Município de Rio Crespo. no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovor e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 134 TIO MN (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e dez reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriunda do MDA/OGU 2002, PT 149.950-32/02, celebrado entre a União Federa! e n Prefeitura Municipal de Rio Crespo, por intermédio da CAIXA, visando a Implantação do Sistema de Pasteurização de Leite, no Município de Rio Crespo, obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual 8 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação de que trata o Inciso 1 do 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 no valor de R$ 134.710,00 (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e dez reais) e lançados na receita na classificação orçamentária: Geral — 2471.02.00 — CONVÊNIO UNIAO FEDERAV PRONAF e na despesa será alocado na seguinte classificação, especialmente criada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo Unidade Orçamentária: 0701 — Agricultura e Meio Ambiente Função/Subfunção: 20.602 — Promoção da Produção Animal Projeto/Atividade: 1.011 - “Implantação de Sistema Pasteurizador de Leite”. Categoria Econômica: 4490.00.00 — Aplicações Diretas — R$ 133.375,00 ( UNIAO/PRONAF) Categoria Econômica: 4490.00.00 — Aplicações Diretas -R$ 1.335,00 (CONTRAPARTIDA) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 05 jdias do mês de Novembro de e: pd; Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL, 2002.