| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | " Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº131/2002/PGE, celebrado entre o Município de Rio Crespo e o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, visando a locação de ônibus para o transporte de alunos da zona rural como incentivo à educação, e dá outras providências." |
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MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-4] Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 221. de 16 de Dezembro de 2002. “Dispõe sobre a abertura do Crédito Adicional Fepecial por Excesso de Arrecadação em razão do Convênio nº 131/2002PGE. celebrado entre o Município de Rio Crespo e o Estado de Rondônia. por meio da sua Secretaria de Estado da Educação. visando a locação de ônibus para o transporte de alunos da zona rural como incentivo à educação. e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições e de acordo com os incisos HI e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso IT do artigo 41 da Lei Federal n.º 4320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado a abertura do Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) no orçamento vigente, para cobertura de despesas oriundas do Convenio nº 131/2002-PGE, celebrado entre o Município de Rio Crespo e o Estado de Rondônia. por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, para fins de alugar ônibus e com eles promover mais satisfatoriamente o transporte de alunos da zona rural, como incentivo à educação. obedecendo sempre as classificações orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual 8 1º - O Crédito em referência neste artigo, será proveniente do Excesso de Arrecadação. de que trata o Inciso TT do & 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e serão lançados na receita na classificação orçamentária: 1762.02.02.03 Convênio nº 131/2002-PGE “Aluguel Ônibus Transp. Escolar”, e na despesa será alocado na seguinte classificação. especialmente criada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Rio Crespo Unidade Orçamentária: 0501 — Secretaria de Educação Cultura Desporto Lazer Função/Subfunção: 12.361 — Ensino Fundamental. ' Projeto/Atividade: 2.034 — Cv nº 131/2002-PGE “Aluguel de Ônibus/Transporte Escolar” Categoria Econômica: 3390.00.00 — Aplicações diretas/Serviços de Terceiros — R$ 90.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de Outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2002 - 7 E» E e cndil o Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL retéria qo P Port. Nº 324/02