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norma nº 223/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 223 / 2002
Date 2002-12-16
Ementa"Emenda e Alteração na Lei Municipal nº154/99, e dá outras providências."
native_id1650

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PREFEITURA MUNICIPAL DF RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040
CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Lei n.º 223, de 04 de Dezembro de 2002.
Dispõe: “Emenda e Alteração na Lei Municipal
n.º 154/99, e dá outras providências ”
O Prefeito do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
usando de suas atribuições que lhes são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 154/99, fica Emendada com os
seguintes acréscimos:
I- No Inciso I do Artigo 7º fica acrescida a Letra “J” com a
seguinte redação:
J) - 04 ( Quatro ) Assessorias Especiais junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal.
IH - No Inciso | do Artigo 32 fica acrescentado a letra “h”
com a seguinte Redação:
h) - 04 ( Quatro ) Assessorias Especiais junto ao Gabinete
do Prefeito Municipal.
HI - No Artigo 38 fica acrescida a Letra “e” com a seguinte
Redação:
Assessor Especial - 589,80.
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitd, aos P4 de Dezembro de 2002.
Sandi Calistro de Solea
Prefeito Municipal quit: ne
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