| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | " Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional Anulação de Dotação, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEINº 231/2003 DE 01 DE ABRIL DE 2003 Dispõe: sobre a Abertura de Credito Adicional Anulação de Dotação, e da outras providencias. O Prefeito do Município de Rio Crespo- RO, no uso de suas atribuições e de acordo com os Incisos III e V do Artigo 167 da Constituição Federal combinado com o Artigo 40 e Inciso Il do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64 , faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica Autorizado a Abertura da Credito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil reais ) no Orçamento vigente, para a realização de despesas relativas a Ampliação de Rede Elétrica Urbana , obedecendo sempre as classificações Órgão 02 — Prefeitura Municipal. Unidade Orçamentária 0601-Secretaria de Obras e Transportes. Funcional Programática: 01.752.0007-Energia Elétrica. Projeto Atividade: 1.003 — Ampliação da Rede Elétrica Urbana Categoria Econômica: 4490.51 .00- Obras e Instalações- R$ 80.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64., proveniente de Anulação de Dotação conforme discriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações Orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64. Unidade Orçamentária: 06 01- Secretaria de Obras e Transportes. Funcional Programática: 26.782.0007-P/A 2.031-Restauração e Conservação de Estradas Vicinais. Categoria Econômica: 3390.00.00- Aplicações Diretas- R$ 60.000,00 Unidade Orçamentária: 0701- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Funcional Programática: 20.605.0008-P/A 2.030- Manutenção da Polícia Agropecuária Categoria Econômica: 3390.00.00- Aplicações Diretas- R$ 20.000,00 Art. 3º Esta LEI Entrará em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, ao 1º de Abril de 2003. Mu, SANDI CALISTRO DE SOUSA Prefeito Municipal