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norma nº 231/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 231 / 2003
Date 2003-04-01
Ementa" Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional Anulação de Dotação, e dá outras providências."
native_id1657

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEINº 231/2003
DE 01 DE ABRIL DE 2003
Dispõe: sobre a Abertura de Credito Adicional
Anulação de Dotação, e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Rio Crespo- RO, no uso de suas atribuições e de acordo com
os Incisos III e V do Artigo 167 da Constituição Federal combinado com o Artigo 40 e
Inciso Il do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64 , faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e Eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica Autorizado a Abertura da Credito Adicional Especial até o limite de
R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil reais ) no Orçamento vigente, para a realização de despesas
relativas a Ampliação de Rede Elétrica Urbana , obedecendo sempre as classificações
Órgão 02 — Prefeitura Municipal.
Unidade Orçamentária 0601-Secretaria de Obras e Transportes.
Funcional Programática: 01.752.0007-Energia Elétrica.
Projeto Atividade: 1.003 — Ampliação da Rede Elétrica Urbana
Categoria Econômica: 4490.51 .00- Obras e Instalações- R$ 80.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64., proveniente de Anulação de Dotação conforme
discriminado a seguir, obedecendo sempre as classificações Orçamentárias contidas na Lei
Federal 4.320/64.
Unidade Orçamentária: 06 01- Secretaria de Obras e Transportes.
Funcional Programática: 26.782.0007-P/A 2.031-Restauração e Conservação de Estradas
Vicinais.
Categoria Econômica: 3390.00.00- Aplicações Diretas- R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária: 0701- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 20.605.0008-P/A 2.030- Manutenção da Polícia Agropecuária
Categoria Econômica: 3390.00.00- Aplicações Diretas- R$ 20.000,00
Art. 3º Esta LEI Entrará em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito, ao 1º de Abril de 2003.
Mu,
SANDI CALISTRO DE SOUSA
Prefeito Municipal

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